TJRJ - 0802797-50.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:38
Juntada de Petição de contracheque
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13/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802797-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA PEREIRA LIMA RÉU: LUIZ EDUARDO JEREMIAS FRANCISCO, MARLENE OLIMPIA JEREMIAS FRANCISCO, ILDA JEREMIAS FRANCISCO, ADRIANA JEREMIAS FRANCISCO Indefiro a gratuidade de justiça aos réus, vez que não restou comprovada a hipossuficiência alegada.
Ressalto que foi oportunizado aos réus que apresentassem comprovante de rendimentos, contudo, não foi juntado comprovante de rendimentos atuais de LUIZ EDUARDO e de ADRIANA, sendo que o documento desta última juntado no id. 170821686, é ilegível ante a baixa qualidade da digitalização.
Não obstante a omissão dos documentos mencionados, percebo pelos contracheques de ids. 170819993 a 170821683 que juntas as rés MARLENE e ILDA auferem mensalmente o valor superior a R$ 7.000,00 (sete mil reais), o que lhes distanciam da condição de hipossuficiente e conferem capacidade contributiva suficiente para arcar com as custas processuais.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia do RGI do imóvel onde alega ter feito a obra juntamente com o réu LUIZ EDURDO JEREMIAS FRANCISCO.
Em seguida, intimem-se os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre os documentos juntados nos ids. 176078349 e 176080922 e sobre o documento que ora determino que a parte autora apresente.
Digam as partes em provas, nos prazos acima assinalados, justificando, de forma circunstanciada, a pertinência da produção de cada modalidade requerida ao julgamento da lide, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA JEREMIAS FRANCISCO - CPF: *77.***.*17-83 (RÉU).
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28/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA LIMA em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:20
Declarada incompetência
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14/05/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:57
Declarada incompetência
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30/04/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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23/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA PEREIRA LIMA FRANCISCO - CPF: *77.***.*89-02 (AUTOR).
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10/04/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:30
Outras Decisões
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10/04/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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