TJRJ - 0814299-12.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:43
Juntada de Informações
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
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03/12/2024 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:14
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
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02/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0814299-12.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILVANA COSTA MACHADO, CLAUDIO JOSE MESSIAS, DULCINEIA DA COSTA, MARIA DAS DORES MESSIAS, LIBRANDINA MESSIAS RÉU: MUNICIPIO DE PETRÓPOLIS DECISÃO Trata-se de ação indenizatória na qual os autores alegam que houve perdas de bens materiais resultantes das chuvas ocorridas em 2022, bem como de saques ocorridos após a interdição dos imóveis.
Nesse sentido, admitir-se-ão as provas documentais já carreadas aos autos, bem como as supervenientes, na forma do art. 435 do CPC, além da prova testemunhal.
Designo AIJ para o dia 03/12/2024 às 15h na modalidade híbrida devendo o interessado fornecer o correio eletrônico para envio do link.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
22/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0814299-12.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILVANA COSTA MACHADO, CLAUDIO JOSE MESSIAS, DULCINEIA DA COSTA, MARIA DAS DORES MESSIAS, LIBRANDINA MESSIAS RÉU: MUNICIPIO DE PETRÓPOLIS DECISÃO Trata-se de ação indenizatória na qual os autores alegam que houve perdas de bens materiais resultantes das chuvas ocorridas em 2022, bem como de saques ocorridos após a interdição dos imóveis.
Nesse sentido, admitir-se-ão as provas documentais já carreadas aos autos, bem como as supervenientes, na forma do art. 435 do CPC, além da prova testemunhal.
Designo AIJ para o dia 03/12/2024 às 15h na modalidade híbrida devendo o interessado fornecer o correio eletrônico para envio do link.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
13/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA SILVANA COSTA MACHADO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MESSIAS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MESSIAS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LIBRANDINA MESSIAS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DULCINEIA DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de MARIA SILVANA COSTA MACHADO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MESSIAS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MESSIAS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de LIBRANDINA MESSIAS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de DULCINEIA DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 22/01/2024 23:59.
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08/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:00
Outras Decisões
-
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA SILVANA COSTA MACHADO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MESSIAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MESSIAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de LIBRANDINA MESSIAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de DULCINEIA DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 19/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:14
Outras Decisões
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21/08/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:54
Declarada incompetência
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16/08/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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