TJRJ - 0802506-83.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802506-83.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX RÉU: NATHAN ELOI DOS SANTOS Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida a renovação do mandado de busca e apreensão, deverá comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado ( AOJA - 1107-2: R$ 190,81 e Diversos: 32,34 com os devidos complementos), sob pena de extinção por abandono.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
10/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de NATHAN ELOI DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna ATO ORDINATÓRIO À parte autora para agendar o acompanhamento de mandado de Busca e Apreensão no prazo máximo de 20 (VINTE) dias a contar da remessa da diligência para a Central de Mandadosda Pavuna, considerando o prazo máximo que o Oficial de Justiça pode ficar com o mandado em seu poder para cumprimento.
Ficando ciente de que a devolução do mandado por INÉRCIA, implicará na revogação da liminar deferida.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
24/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:11
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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