TJRJ - 0854715-51.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:43
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de RAYSSA DE PAULA STELET em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:59
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0854715-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYSSA DE PAULA STELET RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:18
Homologada a Transação
-
11/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 17:46
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/10/2024 08:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860576-15.2023.8.19.0001
Pablo Monteiro Diniz
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Hermano Monteiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 16:32
Processo nº 0824213-47.2024.8.19.0210
Ilma Santana Viana
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Raquel Keli Barbosa de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 16:33
Processo nº 0839025-39.2024.8.19.0002
Elisangela Alves de Oliveira
Sociedade Portuguesa Beneficencia de Nit...
Advogado: Merian do Nascimento Parisio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 08:41
Processo nº 0855131-19.2024.8.19.0021
Victor Cardoso Baptista
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Thiago Oliveira de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 16:14
Processo nº 0804128-68.2023.8.19.0212
Viviane Costa de Araujo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 18:09