TJRJ - 0882615-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0882615-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Compulsando os autos, verifico que o domicílio da parte autora pertence à comarca de São João de Meriti, nada justificando a propositura da ação no Foro da Comarca de Nilópolis.
Pelo acima exposto, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de São João de Meriti, para onde devem ser encaminhados os autos do processo, com baixa da distribuição.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens de estilo NILÓPOLIS, 23 de outubro de 2024.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
24/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:22
Declarada incompetência
-
23/10/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:19
Declarada incompetência
-
01/07/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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