TJRJ - 0809910-65.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 11:42
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:56
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO IVAN DE MELO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0809910-65.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO IVAN DE MELO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
01/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
01/10/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
01/10/2024 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/09/2024 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
28/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0944222-83.2024.8.19.0001
Luis Felipe Lopes Nascimento
Banco Intermedium SA
Advogado: Luis Felipe Lopes Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2024 11:54
Processo nº 0809245-49.2024.8.19.0036
Caique Cavalcanti Santos
Viacao Vila Real S/A
Advogado: Marcelle dos Santos das Chagas Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 21:51
Processo nº 0951393-91.2024.8.19.0001
Amanda Faustino do Nascimento
Tim S A
Advogado: Regiane Negreiro Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2024 19:43
Processo nº 0814538-51.2024.8.19.0213
Thaysa Luana Aquino dos Santos Barros
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloisa Cristina Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 11:38
Processo nº 0805909-10.2024.8.19.0045
Laudiceia dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Perla Geovana Mariano Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 11:48