TJRJ - 0827861-81.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:02
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:06
Expedição de Informações.
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25/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:56
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0827861-81.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA ANDRADE DE SOUZA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A 1)Ante a notícia de inadimplemento da obrigação judicial imposta, procedi à penhora on linedo valor perseguido; 2)O ato de constrição alcançou seu objetivo, o montante executado foi integralmente obtido, desta forma, efetuei a imediata transferência deste, bem como o desbloqueio de eventual excesso, com fulcro no enunciado 04/2017. (PENHORA ON LINE - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES PARA DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE A PENHORA on line em sede de Juizados Especiais Cíveis se fará com observância dos princípios da celeridade e economia processual, de acordo com as disposições estabelecidas nos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, podendo ser procedida imediatamente à transferência de valores bloqueados); 3)Em iter, na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias; 4)Caso o executado seja revel, o prazo fluirá da publicidade da presente; 5)Proceda-se à evolução da fase no sistema, caso ainda não tenha sido feita; 6)Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 7)Caso haja oferta de embargos de devedor, certificada a sua tempestividade, deverá o cartório remeter os autos à conclusão; 8)Outrossim, na hipótese de ausência de manifestação do executado no prazo acima indicado.
Deverá o cartório certificar tal fato, bem como, informar se há depósito voluntário nos autos e em seguida, remetê-los à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO JUDICIAL. -
29/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 21/01/2025 23:59.
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02/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/01/2025 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 23:06
Conclusos para despacho
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27/11/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SANDRA REGINA ANDRADE DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:14
Outras Decisões
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29/08/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA VASCONCELLOS LYRIO em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2024 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:09
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de SANDRA REGINA ANDRADE DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2024 21:07
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 21:06
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2024 21:06
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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28/02/2024 17:11
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2024 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/02/2024 17:11
Juntada de Ata da Audiência
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28/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 16:00
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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