TJRJ - 0811531-07.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:07
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JESSICA AMARAL DE SOUZA em 23/07/2025 06:00.
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23/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2025 06:17
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0811531-07.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDSON HENRIQUE FERREIRA DE BRITO, CONCEICAO NASCIMENTO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Intime-se a parte recorrente para efetuar o pertinente preparo, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95, ou comprove a hipossuficiência econômica, conforme disposto no artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, trazendo aos autos seus comprovantes de rendimentos referentes aos 3 (três) últimos meses e/ou declaração de Imposto de Renda dos últimos 3 (três) anos sob pena de DESERÇÃO.
VOLTA REDONDA, 9 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
15/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de LUDSON HENRIQUE FERREIRA DE BRITO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 23:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0811531-07.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDSON HENRIQUE FERREIRA DE BRITO, CONCEICAO NASCIMENTO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em razão de alegados vícios na sentença proferida.
Contrarrazões de embargado (ID 188950494).
Tendo em vista a certidão de tempestividade exarada nos autos, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reputando-os tempestivos.
No que se referem aos embargos opostos assiste razão a parte autora, dessa forma ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para revogar a sentença de ID 187823377.
Julgo extinto o feito sem resolução do mérito em relação ao autor LUDSON HENRIQUE FERREIRA DE BRITO, tendo em vista que em sede de Juizados Especiais Cíveis não há possibilidade de representação.
O processo deve prosseguir regularmente em relação as demais partes, dessa formapasso a análise do mérito.
Narra a parte autora que seu filho contratou um serviço de internet residencial, porém que dois meses após a contratação esse recebeu uma proposta de emprego e se mudou para Portugal.
Assim, visando efetuar a troca de titularidade da assinatura para o seu nome, a autora alega que contatou um preposto da ré e por ele foi orientada a contratar uma nova assinatura de internet e cancelar a anteriormente contratada por seu filho.
A autora aduz ter feito o indicado pelo preposto da ré, contudo afirma que após isso passou a receber a cobrança de duas assinaturas simultaneamente.
Apesar do alegado pela parte autora, essa não juntou as autos as faturas cobradas e pagas em duplicidade, nos IDs 131113289 e 131113290 foram juntadas apenas as contas em nome da autora, não havendo nada relacionado ao serviço contrato pelo seu filho.
Diante do exposto, JULGO IMPROCENDENTES os PEDIDOS formulados na exordial, com fundamento no artigo 487, I do CPC.
Sem ônus sucumbenciais ex vi do art. 55 da Lei 9099/95.
Publicações e intimações conforme requerido pelas partes.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 27 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
18/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0811531-07.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDSON HENRIQUE FERREIRA DE BRITO, CONCEICAO NASCIMENTO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
VOLTA REDONDA, 9 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:38
Audiência Conciliação não-realizada para 24/04/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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24/04/2025 17:38
Juntada de Ata da Audiência
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22/04/2025 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de JESSICA AMARAL DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de JESSICA AMARAL DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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07/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:41
Outras Decisões
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11/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:15
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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10/12/2024 17:15
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 20:10
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
15/07/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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