TJRJ - 0805684-74.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA DA SILVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805684-74.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADYR MORAES LOPES RÉU: BANCO BMG S/A Àspartes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre manifestação da parte adversa, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
11/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0805684-74.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADYR MORAES LOPES RÉU: BANCO BMG S/A A contestação é tempestiva, conforme index 156849439.
A parte autora apresentou manifestação em réplica, de acordo com index 159066649.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
24/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA DA SILVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:49
Publicado Citação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:32
Outras Decisões
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13/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA DA SILVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ADYR MORAES LOPES em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADYR MORAES LOPES - CPF: *89.***.*40-00 (AUTOR).
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21/05/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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