TJRJ - 0839206-47.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIO ROBERTO PELIZZON BRINO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839206-47.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIO ROBERTO PELIZZON BRINO EXECUTADO: JOSIANE MENDES MATTOS 1.
Pretende o Exequente a renovação da tentativa de bloqueio dos ativos financeiros da Executada anteriormente frustrada.
Contudo, segundo jurisprudência do STJ, para nova tentativa de penhora dos ativos financeiros da Executada, se impõe a demonstração da mudança na situação econômica do devedor.
Assim, considerando que somente o tempo decorrido entre a última diligência e a que se pretende obter não constitui fundamento jurídico relevante e à míngua de demonstração acerca de alteração da situação econômica da Executada, se impõe indeferir o pedido.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de renovação da tentativa de bloqueio dos ativos financeiras da Executada.
Dito isto, indique a parte exequente bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no derradeiro prazo de dez dias, sob pena de extinção. 2.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, nomeando-se o executado como depositário.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
13/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:11
Outras Decisões
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07/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 13:13
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2024 13:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 12:23
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 13:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/11/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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