TJRJ - 0941998-12.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:37
Juntada de extrato de grerj
-
12/08/2025 15:37
Juntada de extrato de grerj
-
22/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0941998-12.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CONTI DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. 1) Assiste razão à parte autora, uma vez que o art. 82, §3º, do CPC, determina ao executado o pagamento das custas processuais, em sede de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, se este der causa ao processo, o que ocorre no caso vertente.
Nesses termos, intime-se a parte ré para que recolha as custas relativas à expedição do mandado de pagamento em favor da parte autora, bem como as despesas processuais pendentes certificadas ao ID 207165676 - item b).
Prazo de 5 dias. 2) A patrona da parte autora requer o levantamento dos seus honorários sucumbenciais depositados pela parte ré ao ID 177962785.
No entanto, em consulta às contas judiciais vinculadas a este feito no ID 203002711, não se constata a quantia mencionada, mas tão apenas os valores depositados pela própria demandante, na parte da execução que lhe incumbia.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre a ausência do valor depositado à disposição deste juízo.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
18/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:46
Outras Decisões
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que: A) não houve pela patrona da parte autora, o recolhimento de custas para expedição do mandado de pagamento a seu favor, como determinado no r. despacho ao ID 199516055, sendo certo que há manifestação quanto a essa questão, na petição ao ID 200157029.
B) a parte ré efetuou o recolhimento de custas processuais para o presente feito, a menor, restando as serem complementados os valores abaixo - taxa judiciária - R$ 1.004,52 - AOJA - R$ 20,07 - Atos escrivães - R$ 525,18 - cta. 2212-9 - R$ 16,32 - cta. *66.***.*12-95-2 - R$ 82,68 - cta. *24.***.*88-09-4 - R$ 16,53 - cta. 2701-1 - R$ 1,65 - cta. 1101-5 - R$ 434,26 À parte ré, sobre a certidão supra - item B.
Certifico, que retorno o feito concluso, diante do certificado acima - item A. -
08/07/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:48
Juntada de extrato de grerj
-
24/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 19:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0941998-12.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CONTI DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Considerando que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disponibiliza a forma correta do recolhimento das custas processuais através do seu site na internet (o sistema conta com modelos de GRERJ para cada tipo de ação) , recolham-se as custas e taxa judiciária na forma determinada no acórdão de índice 170874749, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
06/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:46
Juntada de extrato de grerj
-
27/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0941998-12.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CONTI DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Cumpra a parte ré o determinado ao índice 192514184, no prazo lá estabelecido.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
20/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
IDS. 193115986 e 193115990: À parte ré (conforme port. 02/01). -
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0941998-12.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CONTI DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ID. 192503671: Primeiramente, recolha a parte ré/executada as custas e taxa judiciáriana forma determinada no acórdão de índice 170874749, no prazo de 05 (cinco) dias, como já ordenado, bem como as custas relativas ao mandado de pagamento requerido.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
15/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 23:41
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:56
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 22:51
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CAROLINE FRANCA DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 00:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:35
Juntada de extrato de grerj
-
16/03/2025 19:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/03/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:01
Outras Decisões
-
24/02/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:47
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:47
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/07/2024 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/07/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 21:15
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de CAROLINE FRANCA DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de CAROLINE FRANCA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 22:44
Expedição de Mandado.
-
05/11/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/10/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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