TJRJ - 0859098-72.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 18:35
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:35
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MIRZA SANTOS DE CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 09:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2025 09:16
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
-
28/01/2025 16:16
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LILIA SOUZA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859098-72.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRZA SANTOS DE CARVALHO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Para comprovação de inscrição nos cadastros restritivos de crédito, venha declaração da CDL da Comarca, devidamente datada e assinada.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:06
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858785-14.2024.8.19.0021
Instituto Santa Clara LTDA - EPP
Caroline Souza da Silva
Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:49
Processo nº 0807742-32.2024.8.19.0023
Igor da Cruz Pessanha Serca
Ns2 com Internet S A
Advogado: Jorge Edgard dos Santos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 14:03
Processo nº 0858779-07.2024.8.19.0021
Instituto Santa Clara LTDA - EPP
Caroline Souza da Silva
Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:32
Processo nº 0800894-53.2024.8.19.0015
Carlos Augusto Ramos Braga
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Hugo de Azevedo Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 18:00
Processo nº 0844074-61.2024.8.19.0002
Roseli Oliveira Peluzio de Rezende
Enel Brasil S.A
Advogado: Terezinha Bezerra de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 09:45