TJRJ - 0174423-62.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 22:06
Documento
-
03/09/2025 15:33
Conclusão
-
03/09/2025 10:00
Não-Provimento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 073.
APELAÇÃO 0174423-62.2022.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0174423-62.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00366506 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/SC-042981 APELADO: DJEAN GUEDES DOS SANTOS ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 INTERESSADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
12/08/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
12/08/2025 16:30
Pauta
-
05/08/2025 15:13
Conclusão
-
04/08/2025 14:21
Documento
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0174423-62.2022.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0174423-62.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00366506 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/SC-042981 APELADO: DJEAN GUEDES DOS SANTOS ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 INTERESSADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: Trata-se de recurso de embargos de declaração, onde se pretende a atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Considerando a possibilidade teórica de efeito infringente caso seja acolhido o pedido apresentado nos embargos de declaração opostos, determino a intimação da parte embargada para responder ao recurso, no lapso de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO _________________________________________________________________________________________ -
07/07/2025 17:29
Decisão
-
01/07/2025 11:49
Conclusão
-
01/07/2025 11:48
Documento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0174423-62.2022.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0174423-62.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00366506 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/SC-042981 APELADO: DJEAN GUEDES DOS SANTOS ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 INTERESSADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
LIMITAÇÃO DESCONTOS CONSIGNADOS.
MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL.
RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame1.Apelação cível que visa a reforma da sentença de procedência que condenou os bancos réus a limitarem os descontos por empréstimo consignado em 35% dos rendimentos do autor.II.
Questão em discussão2.
As questões em discussão consistem em (i) saber se a gratuidade de justiça deve ser revogada (ii) saber se os descontos obrigatórios e facultativos superam 70% dos rendimentos do autor.III.
Razões de decidir3.
Rejeita-se o pedido de revogação da gratuidade de justiça pela ausência de provas da capacidade financeira do autor para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Autor que apresenta cópias das declarações de IRPF e contracheque como prova de sua hipossuficiência econômica.4.
Sentença que se reforma para que os descontos ocorram da forma contratada. 5.
Contratos de empréstimo consignado firmados antes de 04/08/2022, edição da MP 1.132/2022.6.
Descontos obrigatórios e facultativos que não ultrapassam 70% dos rendimentos do autor.
Assegurado o recebimento de 45,12% do salário.IV.
Dispositivo e tese7.
Recurso conhecido e provido.Condena-se o autor a pagar as custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça._________Dispositivos relevantes citados: MP 2.215-10/2001 e MP 1.132/2022, CDC, art. 3 e 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1286 (REsp n. 2.145.185/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 21/3/2025.) Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
16/06/2025 11:15
Documento
-
11/06/2025 14:27
Conclusão
-
11/06/2025 10:00
Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 143.
APELAÇÃO 0174423-62.2022.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0174423-62.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00366506 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/SC-042981 APELADO: DJEAN GUEDES DOS SANTOS ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 INTERESSADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
21/05/2025 17:50
Inclusão em pauta
-
20/05/2025 14:51
Recebimento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0174423-62.2022.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0174423-62.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00366506 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/SC-042981 APELADO: DJEAN GUEDES DOS SANTOS ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 INTERESSADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
13/05/2025 11:05
Conclusão
-
13/05/2025 11:00
Distribuição
-
12/05/2025 15:53
Remessa
-
12/05/2025 15:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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