TJRJ - 0808944-42.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0808944-42.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR DE FREITAS BARROSO JUNIOR RÉU: DENIS JOSE TAVARES SANTOS DECISÃO CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, razão assiste aoembargante.
Como se sabe, os aclaratóriosconstituem instrumento para integração da decisão judicial, quando esta estiver eivada de omissão, contradiçãoou obscuridade.
No caso em questão, a sentença indeferiu a inicial.
No entanto, que deveria recolher as custas processuais da reconvenção era a parte ré.
Sendo assim, REVOGO a sentença do index 151487419, para dar andamento ao feito.
Considerando que a parte ré não recolheu as custas processuais, REJEITO a reconvenção do index 64123124.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las e justificar a necessidade.
Campos dos Goytacazes, 12 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
15/11/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 21:56
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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12/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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28/10/2024 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:45
Indeferida a petição inicial
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05/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 22:11
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/06/2023 22:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:16
Decorrido prazo de LUAN HENRIQUES MACHADO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:16
Decorrido prazo de LUAN HENRIQUES MACHADO em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 19:46
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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25/04/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
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13/03/2023 17:57
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/03/2023 17:56
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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27/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO CEZAR DE FREITAS BARROSO JUNIOR - CPF: *58.***.*64-22 (AUTOR).
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24/02/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:53
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 16:43
Expedição de Acórdão.
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30/09/2022 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO CEZAR DE FREITAS BARROSO JUNIOR - CPF: *58.***.*64-22 (AUTOR).
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27/09/2022 15:26
Conclusos ao Juiz
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27/09/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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