TJRJ - 0804492-89.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804492-89.2022.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A RÉU: SIMONE SUELLEN GAMA DE OLIVEIRA Diante das tentativas infrutíferas de localização do bem, DEFIRO a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial por quantia certa, na forma requerida pelo demandante no index. 173758425, com fulcro no art. 4º do DL n. 911/69.
Retifique-se a autuação e certifique-se quanto à necessidade de recolhimento de custas remanescentes.
Em seguida, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contados da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto no artigo 916 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Titular -
13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:57
Outras Decisões
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08/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SIMONE SUELLEN GAMA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:42
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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29/08/2024 15:25
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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29/08/2024 13:52
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
28/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:20
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco ItauCard S.A. em 11/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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02/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:03
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2022 19:09
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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