TJRJ - 0821305-17.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:43
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
1 - Indefiro os pedidos formulados na petição de ID 191515793, eis que este rito processual não comporta suspenção do feito, bem como não há audiência a ser feita. 2 - Diante da quitação ofertada, declaro cumprida a obrigação.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora no valor de R$ 550,00, observados os poderes.
Em caso de valor remanescente, expeça-se mandado de pagamento em favor da ré.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
16/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:06
Expedido alvará de levantamento
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14/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:54
Juntada de petição
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26/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:56
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:14
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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05/12/2024 15:28
Juntada de petição
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28/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:27
Homologada a Transação
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30/10/2024 10:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:27
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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21/10/2024 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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21/10/2024 16:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 16:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/10/2024 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2024 12:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/10/2024 16:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 16:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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