TJRJ - 0853111-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de WENDEL REZENDE NETTO em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *25.***.*22-85 (AUTOR).
-
17/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0853111-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA APARECIDA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1 - A declaração de hipossuficiência financeira constitui presunção relativa.
Assim, e observados os termos do artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que junte aos autos sua última declaração do imposto de renda, completa, com todas as folhas, incluindo declaração de bens, assim como extrato de sua movimentação bancária dos últimos dois meses, a fim comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício pretendido. 2 - Sem prejuízo, considerando a certidão no index 189916078, à autora para informar o CNPJ do segundo réu.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
12/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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