TJRJ - 0826582-56.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:21
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 10:10
Juntada de petição
-
10/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA MENEZES em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0826582-56.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IRACEMA DA SILVA MENEZES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da renúncia de ID 179692721, corroborada pela petição de ID 193746095, reconsidero a decisão de ID 192960401 quanto à forma de pagamento do valor da condenação, determinando que EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 30.360,00 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0826582-56.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IRACEMA DA SILVA MENEZES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 179336850, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da condenação em R$ 56.556,08. 2- Intime-se a Credora para fornecer os seus dados bancários visando o cumprimento do item IV do artigo 2º, do ATO NORMATIVO nº 06/2023. 3- EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor de R$ 56.556,08 em favor da exequente, cabendo o pagamento ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 79 anos de idade (31/01/1946) (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não Incide Contribuição Previdenciária .
Intimem-se. 4- Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo. 5- Por fim, expedido o precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
16/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/05/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA MENEZES em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA MENEZES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 11:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora. -
23/10/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/10/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2024 19:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/10/2024 19:25
Juntada de Projeto de sentença
-
19/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo Nëwton Rodrigues
-
21/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
-
06/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817662-82.2024.8.19.0038
Tania Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Stephanie Cristina Soares Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 01:31
Processo nº 0825957-89.2024.8.19.0206
Carlos Felipe do Espirito Santo Andrade
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Anderson Monte Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 09:20
Processo nº 0872418-41.2024.8.19.0038
Edmar Borja
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriel Escorcio Sabino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 14:11
Processo nº 0809981-68.2024.8.19.0068
Kaio Cesar de Almeida Silva
Livelo S.A.
Advogado: Vitor Pontes Lemes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 20:37
Processo nº 0816074-80.2022.8.19.0209
Josimar do Amaral
Djes Assessoria &Amp; Consultoria Digital Lt...
Advogado: Washington Luiz Tavares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 16:57