TJRJ - 0803577-65.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:22
Outras Decisões
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24/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803577-65.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANIELLE FERNANDA CORREA DIAS DA SILVA REQUERIDO: BULLLA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
01/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:12
Outras Decisões
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01/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803577-65.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANIELLE FERNANDA CORREA DIAS DA SILVA REQUERIDO: BULLLA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Primeiramente, apresente a parte autora a certidão do CDL indicando que o nome está, efetivamente, negativado.
Após, direi sobre o pleito antecipatório.
No mais, ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
14/05/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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