TJRJ - 0819843-31.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:58
Outras Decisões
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22/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Fica a parte Autora intimada, na pessoa do patrono constituído, se houver, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
Efetivada a intimação na pessoa do patrono, mantida a inércia, ou ausente a constituição de advogado, intime(m)-se o(s) Autor(es) por carta com aviso de recebimento, observando o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Caso o aviso de recebimento não seja assinado pela pessoa física intimada ou a diligência tenha sido frustrada por ausência ou não recebimento, renove-se o ato por OJA.
Cumpridas as etapas acima, findo o prazo e mantida a inércia, certificados, voltem conclusos. -
12/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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