TJRJ - 0800341-36.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de DANDARA MANGUEIRA CORREA CANELLAS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de DANDARA MANGUEIRA CORREA CANELLAS em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de DANDARA MANGUEIRA CORREA CANELLAS em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:54
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0800341-36.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANDARA MANGUEIRA CORREA CANELLAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. & Efetuada penhora eletrônica conforme determinado em id 210782646.
Segue comprovante.
Voltem após três dias úteis para resultado. & ARRAIAL DO CABO, 6 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
08/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de DANDARA MANGUEIRA CORREA CANELLAS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0800341-36.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANDARA MANGUEIRA CORREA CANELLAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de quinze dias, sob pena de multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, na forma do Art.523 § 1.º do CPC.
ARRAIAL DO CABO, 22 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:35
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:21
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de DANDARA MANGUEIRA CORREA CANELLAS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:04
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 20:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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24/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de DANDARA MANGUEIRA CORREA CANELLAS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 19/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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10/07/2024 18:55
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/07/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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26/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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19/03/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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