TJRJ - 0824316-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA COSTA SIQUEIRA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0824316-51.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANA CRISTINA DA COSTA SIQUEIRA RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dáquitação ao processoquanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deveráinformar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Caso não oferte quitação total epretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 2 de setembro de 2025. -
02/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:09
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA COSTA SIQUEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 09:27
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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04/06/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/06/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:47
Juntada de petição
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26/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:47
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/05/2025 06:00.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:00
Intimação
Demonstrado o pagamento do débito e a suspensão indevida do serviço, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de água na unidade consumidora (matrícula n. 403489383-3)em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA,sobpena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
12/05/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824316-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DA COSTA SIQUEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento e respectivas 3 últimas faturas de consumo do serviço cujo vencimento já haja ocorrido, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
05/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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