TJRJ - 0085550-21.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:50
Definitivo
-
18/02/2025 17:47
Documento
-
25/11/2024 15:37
Documento
-
22/11/2024 12:35
Confirmada
-
14/11/2024 00:05
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Edital
Ementa: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CONTADOR JUDICIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que homologou os cálculos apresentados pelo Contador Judicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o laudo confeccionado pelo Contador Judicial está em consonância com os paramentos da sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Perito que, ao efetuar os cálculos, fez com base nos parâmetros determinados no acórdão e na decisão do Juízo de primeiro grau. 4.
Expert nomeado pelo Juízo, que exerce munus público ao utilizar seus conhecimentos específicos na sua elaboração, no qual estarão contidos subsídios que poderão contribuir para o julgador decidir a lide apresentada. 6.
O Executado tenta afastar sua responsabilidade pelo pagamento dos valores discutidos na presente ação, insurgindo-se contra os valores apresentado pelo Expert, sem esclarecer os supostos erros de cálculo do contador. 7.
Incidência, por analogia, da Súmula nº 155, do TJRJ, no sentido de que o "mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza a sua repetição".
IV.
DISPOSITIVO E TESE 07.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão que se mantém. _________ Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 155, do TJRJ. -
07/11/2024 18:06
Não-Provimento
-
05/11/2024 11:22
Conclusão
-
23/10/2024 11:04
Documento
-
21/10/2024 12:20
Confirmada
-
21/10/2024 00:05
Publicação
-
17/10/2024 13:24
Recebimento
-
17/10/2024 00:06
Publicação
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15/10/2024 15:06
Conclusão
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15/10/2024 15:00
Distribuição
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15/10/2024 14:02
Remessa
-
15/10/2024 10:09
Remessa
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15/10/2024 10:08
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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