TJRJ - 0809921-85.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 18:10
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:44
Juntada de mandado
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de RUBEM OLIVEIRA COUTINHO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809921-85.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBEM OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:42
Juntada de mandado
-
10/06/2025 11:40
Juntada de mandado
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:50
Juntada de mandado
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809921-85.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBEM OLIVEIRA COUTINHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a manifestação do réu, cumpra a serventia o despacho de id.186415070 integralmente.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:02
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
02/04/2025 19:02
Outras Decisões
-
02/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 07:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RUBEM OLIVEIRA COUTINHO em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:40
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 18:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 01:26
Decorrido prazo de RUBEM OLIVEIRA COUTINHO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/05/2024 17:17
Outras Decisões
-
14/05/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/03/2024 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2024 12:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 13:57
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
25/01/2024 17:08
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/01/2024 17:08
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 16:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/11/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2023 10:47
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/11/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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