TJRJ - 0805872-33.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 19:24
Juntada de Projeto de sentença
-
08/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
12/08/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/08/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805872-33.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA TORRES DA SILVA RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO 1.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora. 2.
Intime-se a parte autora, ainda, para regularizar sua representação processual, juntando nova procuração, tendo em vista a colacionada no index 193916692 tevea assinatura digital aparentemente enxertada no arquivo juntado aos autos.
Tudo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
22/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
20/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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