TJRJ - 0800152-79.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:26
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 19:41
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de HECTOR SOARES CUNHA em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800152-79.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/01/2025 01:06:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HECTOR SOARES CUNHA RÉU: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 181463215transitou em julgado em 15/04/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC À parte autora para que, após o término do prazo para o cumprimento voluntário da sentença, requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
14/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de HECTOR SOARES CUNHA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2025 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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23/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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20/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de HECTOR SOARES CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:41
Expedição de Informações.
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09/01/2025 01:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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