TJRJ - 0811839-93.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 09:32
Recebidos os autos
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04/09/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811839-93.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante a documentação acostada aos autos, RECONSIDERO a decisão de ID 200371790 e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, recebendo o recurso (ID 196647153) no efeito devolutivo.
Considerando que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
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10/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:02
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0811839-93.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E S P A C H O Conforme dispõe o Enunciado Cível de n. ° 11.6.1 do Aviso 23/2008. o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1°, da lei n° 9099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, julgo deserto o recurso interposto pela parte autora (ID 196647153).
Expeça-se certidão de débito ao DEGAR e após, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:26
Não recebido o recurso de PATRICIA QUEIROZ DOS SANTOS - CPF: *55.***.*88-88 (AUTOR).
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03/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de PATRICIA QUEIROZ DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811839-93.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
Da análise dos documentos de ID 196647154 dos autos, entendo que o autor não se caracteriza como hipossuficiente e, por esta razão indefiro a gratuidade requerida.
Intime-se o autor, na qualidade de recorrente, para que proceda ao recolhimento das custas judiciais, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da presente, sob pena de deserção.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de PATRICIA QUEIROZ DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0811839-93.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, não lhes dou acolhimento, pois inexistem vícios na sentença.
A embargante almeja a alteração do julgado com a reanálise das provas, portanto, deverá ingressar com o recurso competente.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 11:47
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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11/04/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/04/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 18:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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