TJRJ - 0845651-34.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:31
Expedição de RPV.
-
14/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0845651-34.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAAC CANDIDO CABRAL RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Certifique-se o cartório o decurso do prazo em relação ao réu, conforme Id.182872203; 2- Expeça-se mandado de pagamento em favor do Sr.
Perito; 3.
Intime-se na forma do art. 523.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:21
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARINA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
13/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:51
Outras Decisões
-
14/08/2024 19:58
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de MARINA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de MARINA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
18/12/2022 06:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 15:41
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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