TJRJ - 0802393-14.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MURILO DA MOTA CONTAIFFER em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELLE DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN STAR em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0802393-14.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN STAR EXECUTADO: BRUNO DA SILVA ARCOVERDE, CRISTIANNE DE FATIMA AFONSO AMADO ARCOVERDE Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes supramencionadas.
Estando os autos em seu curso regular, sobreveio, ao indexador 192193082, termo de acordo firmado entre as partes requerendo sua homologação e suspensão do presente processo. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, HOMOLOGO os termos do acordo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma pactuada ou, no caso de omissão, na forma do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
A baixa e arquivamento do feito não impedem a retomada da execução em caso de inadimplemento do acordo, bastando à parte promover o desarquivamento dos autos.
Note-se que, ainda que o feito permaneça suspenso, os autos serão remetidos ao Arquivo Provisório, impondo, de toda forma, a necessidade de que venha a ser desarquivado para que a execução retome o curso.
Por outro lado, a suspensão do feito acarreta prejuízo à estatística do Tribunal de Justiça, congestiona ainda mais o acervo das serventias e dificulta a aferição real dos processos ainda não findos e que reclamam acompanhamento para fins de prescrição.
Ademais, não há razão legítima para preferir a suspensão do feito, tendo em vista que a execução anterior efetivamente extinguiu-se pela transação e, em caso de inadimplemento, deverá ser deflagrada execução complementar nestes autos, mas desta vez, tendo por título executivo o acordo homologado.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para baixa e arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:28
Homologada a Transação
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14/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:04
Expedição de Informações.
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29/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 11:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELLE DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/01/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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