TJRJ - 0918521-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MAURICIO FONTES DA CUNHA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0918521-57.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA FONTES DA CUNHA PINTO, MARIA CLARA FONTES DE OLIVEIRA PINTO, M.
F.
D.
O.
P.
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Ante a ausência dos requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, ao menos em um juízo de cognição sumária, e tendo em vista trata-se de verba de caráter alimentar, vislumbro a irreversibilidade da medida pleiteada, razão pela qual INDEFIRO a tutela pretendida.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP. 2- Às partes acerca da resposta aoOfício Nº 29/2023 acostada no index 92822846. 3- Após, preclusas as vias impugnativas e decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
12/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2024 23:59.
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26/12/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 18:16
Juntada de carta
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05/12/2023 18:16
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CLARA FONTES DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *79.***.*47-93 (AUTOR), M. F. D. O. P. - CPF: *79.***.*02-73 (AUTOR) e BARBARA FONTES DA CUNHA PINTO - CPF: *71.***.*96-71 (AUTOR).
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06/11/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BARBARA FONTES DA CUNHA PINTO em 05/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA CLARA FONTES DE OLIVEIRA PINTO em 05/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MIGUEL FONTES DE OLIVEIRA PINTO em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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