TJRJ - 0805940-85.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:28
Baixa Definitiva
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de VIVIANE DE ARAUJO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:31
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VIVIANE DE ARAUJO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0805940-85.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE ARAUJO DOS SANTOS RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de ação condenatória, em fase de execução, movida em face de Lojas Americanas S/A, que postulou pedido de recuperação judicial, em janeiro de 2023, através do processo número 0803087-20.2023.8.19.0001, que tramita na 4ª Vara Empresarial da Capital.
Quanto à obrigação de pagar fixada em sentença, o fato gerador do crédito teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da executada.
Logo, está sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Uma vez que o crédito já se encontra devidamente liquidado, encerra-se a competência deste Juízo para processar e julgar este feito.
A exequente deve buscar sua satisfação junto ao Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Não incide a multa do art. 523, §1º, do CPC, pois não há falar em multa por mora se o devedor estava judicialmente impossibilitado de pagar.
Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos Art. 51, II, da Lei 9.099/95, c/c Art. 49 da Lei 11.101/05 e Art. 925 do CPC.
Sem ônus sucumbenciais.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.911,32.
Conste ainda a ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 0803087-20.2023.8.19.0001.
Em seguida, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 11:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de VIVIANE DE ARAUJO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 20:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 00:34
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 24/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 12:57
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
27/03/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:35
Decorrido prazo de VIVIANE DE ARAUJO DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:35
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 21:48
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 21:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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23/01/2023 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/01/2023 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2023 11:24
Recebidos os autos
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06/12/2022 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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06/12/2022 11:40
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 11:45 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/12/2022 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 00:28
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 00:29
Decorrido prazo de VIVIANE DE ARAUJO DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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23/06/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 14:15
Conclusos ao Juiz
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20/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 21:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2022 21:19
Conclusos ao Juiz
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13/06/2022 21:19
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 11:45 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/06/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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