TJRJ - 0846883-61.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:31
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0846883-61.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0846883-61.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00384441 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: EOS TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: LEANDRO DE ALMEIDA FERNANDES MACHADO OAB/RJ-141289 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE A CREDORA E A DEVEDORA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta por instituição bancária contra sentença que julgou procedente o pedido de exclusão de apontamento indevido em cadastro de inadimplentes, bem como de abstenção de novas inscrições, condenando solidariamente os réus.2.
A autora sustenta nunca ter tido vínculo com a devedora negativada e jamais ter solicitado qualquer registro restritivo, ainda que tenha sido apontada como credora.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
Há três questões em discussão: (i) saber se houve exercício regular do direito de crédito pelo banco recorrente; (ii) saber se é possível reconhecer a inexistência de relação jurídica entre a autora e a devedora apontada; e (iii) saber se é cabível a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
Comprovada a inexistência de vínculo jurídico entre a empresa autora e a devedora negativada.5.
Inexistência de pedido válido de apontamento em cadastro de inadimplentes feito pela autora.6.
Ausência de demonstração, pelo banco apelante, da origem e legitimidade das informações que motivaram a negativação.7.
Responsabilidade solidária entre os réus, ante a falha conjunta na prestação dos serviços.8.
Honorários mantidos nos termos do art. 85, §2º e §11, do CPC, diante do desprovimento do recurso.IV.
DISPOSITIVO9.
Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 14 e 20; CPC, art. 85, §§ 2º e 11.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apel.
Cível nº 0011810-15.2015.8.19.0204, Rel.
Des.
Arthur Narciso de Oliveira Neto, 26ª C.C., j. 02.02.2017; TJRJ, Apel.
Cível nº 0031005-91.2012.8.19.0203, Rel.
Des.
Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, 26ª Câmara Cível, j. 16.10.2019.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
10/07/2025 13:41
Documento
-
10/07/2025 13:35
Conclusão
-
10/07/2025 11:01
Não-Provimento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 128.
APELAÇÃO 0846883-61.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0846883-61.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00384441 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: EOS TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: LEANDRO DE ALMEIDA FERNANDES MACHADO OAB/RJ-141289 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
26/06/2025 09:17
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0846883-61.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0846883-61.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00384441 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: EOS TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: LEANDRO DE ALMEIDA FERNANDES MACHADO OAB/RJ-141289 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS -
19/05/2025 11:10
Conclusão
-
19/05/2025 11:00
Distribuição
-
16/05/2025 16:02
Remessa
-
15/05/2025 11:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0822643-44.2024.8.19.0204
Carlos Alberto Goncalves Amaral
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sarah Silveira de Andrade Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 12:23
Processo nº 0432662-22.2015.8.19.0001
Mariana Ferreira da Silva
Rosilene Ferreira da Silva
Advogado: Arthur Fraga Oggioni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0961523-43.2024.8.19.0001
Lucimar Ferreira Passos
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Amanda de Oliveira Barbosa Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 14:57
Processo nº 0801532-68.2025.8.19.0042
Carla Filomena Sampaio Bastos Portella
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Marlon Silva de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 12:12
Processo nº 0809614-03.2024.8.19.0211
Iran Souza de Oliveira
Banco Intermedium SA
Advogado: William Cosme de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 17:55