TJRN - 0846941-72.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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30/07/2025 18:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:15
Recebidos os autos
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06/06/2025 22:17
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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26/11/2024 16:26
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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26/11/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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15/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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07/11/2024 10:13
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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07/11/2024 10:10
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 10:06
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/10/2024 13:05
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 09:26
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/09/2024 10:21
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2024 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 05:21
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:44
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846941-72.2023.8.20.5001 CARLOS EDUARDO CRUZ DE ALBUQUERQUE registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CRUZ DE ALBUQUERQUE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 24 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
24/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:51
Processo Reativado
-
24/05/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 04:56
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:26
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 30/04/2024 23:59.
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04/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:35
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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25/02/2024 01:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:14
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:58
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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30/08/2023 18:58
Publicado Citação em 23/08/2023.
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30/08/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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30/08/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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30/08/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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24/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0846941-72.2023.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO CRUZ DE ALBUQUERQUE POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, à luz do exposto nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Citar a Fazenda Pública, por intermédio da sua Procuradoria-Geral, para que possa responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção aos arts. 183, caput, e 335, caput, do Estatuto Processual Civil.
Nessa mesma oportunidade, deverá ser trazida aos autos toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa, de acordo com o art. 11, caput, da Lei nº 10.259/2001 e o art. 9º da Lei nº 12.153/2009, aplicados analogamente ao caso.
Após, intimar a(s) parte(s) autora(s), por seu(s) advogado(s), para que, em 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar sobre a resposta e os documentos apresentados pela Fazenda Pública, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, §1º, do CPC.
Na sequência, abrir vista dos autos ao Ministério Público, por 30 (trinta) dias, para intervenção como fiscal da ordem jurídica, a teor do que preconiza o art. 178, caput, do Diploma Processual Civil; retornando os autos conclusos logo em seguida.
Tratando-se da hipótese prevista na Recomendação Conjunta nº 002/2015 do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público, certificar e fazer conclusão dos autos independentemente de vista ao parquet.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Citar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 21 de agosto de 2023.
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Juiz de Direito -
21/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:10
Outras Decisões
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20/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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