TJRN - 0816821-56.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 00:05
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 07:23
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0816821-56.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda Polo passivo: FARMACIA POTIGUAR EIRELI Decisão Trata-se de petitório informando a interposição de Agravo de Instrumento contra o Despacho de ID 150713079, proposto por RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda, através do qual pugna pela reconsideração da decisão recorrida, pelas razões apresentadas no bojo do referido recurso.
Com efeito, não me convenço da existência de circunstâncias motivadoras da modificação do decisum atacado, uma vez que não foi apresentado qualquer argumento novo capaz de alterar o convencimento desde Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 15/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:59
Outras Decisões
-
09/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 04:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
14/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816821-56.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda Polo passivo: FARMACIA POTIGUAR EIRELI Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, instaurar o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma determinada pelos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 06/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816821-56.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - RN8784 Parte Ré: EXECUTADO: FARMACIA POTIGUAR EIRELI e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 31 de janeiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
31/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 12:15
Juntada de diligência
-
19/01/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 12:12
Juntada de diligência
-
06/12/2024 15:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/12/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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05/12/2024 23:04
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/12/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
29/11/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 09:35
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
26/11/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0816821-56.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda Polo passivo: FARMACIA POTIGUAR EIRELI Despacho Expeça-se mandado de intimação para o endereço informado na petição de ID 130386024.
Sendo infrutífera a diligência retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 17 de outubro de 2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816821-56.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - RN8784 Parte Ré: EXECUTADO: FARMACIA POTIGUAR EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta Nº 61/2023, do TJRN e da CGJ/RN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte demandada, ou requerer o que entender de Direito, tendo em vista que a carta postal (AR) destinada à intimação ou citação, retornou a observação: "Não existe o Número".
Mossoró/RN, 21 de junho de 2024 JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário -
21/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816821-56.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda Polo passivo: FARMACIA POTIGUAR EIRELI Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 05/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:30
Outras Decisões
-
01/02/2024 19:08
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 04:36
Decorrido prazo de FARMACIA POTIGUAR EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:36
Decorrido prazo de FARMACIA POTIGUAR EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
17/09/2023 06:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:36
Juntada de diligência
-
15/09/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:34
Juntada de diligência
-
30/08/2023 18:34
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
30/08/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0816821-56.2022.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA Polo ativo: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda Despacho (em correição) Expeçam-se mandados citatórios aos endereços informado pela autora em petição de ID nº 98982590.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
22/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 03:15
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:59
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
29/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 03:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 03:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:06
Conclusos para decisão
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06/10/2022 17:44
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 05/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:09
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:35
Juntada de custas
-
17/08/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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