TJRN - 0802734-16.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 08:00
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:51
Juntada de Alvará recebido
-
17/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802734-16.2022.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
Em suas razões, a parte executada alegou excesso de execução, aduzindo que os cálculos do exequente não se encontram conforme os parâmetros da sentença.
Outrossim, acostou aos autos demonstrativo discriminado e atualizado dos valores que entende como devidos.
Em resposta, a exequente concordou com os cálculos apresentados pelo exequente, requerendo o levantamento do valor depositado em juízo. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os demonstrativos apresentados pela parte executada (ID n. 146158390 e 146158391), vê-se que os seus cálculos estão em conformidade com os parâmetros da sentença condenatória, considerando cada desconto indevido, a reparação por danos morais, dever de compensação estipulado na sentença, honorários sucumbenciais e a correção monetária e os juros devidos.
Diante de todo o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 20.283,82 (vinte mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos).
Considerando que já houve o depósito do valor devido pela parte executada, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Condeno a exequente em honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução (R$ 14.080,49), suspensos em razão da gratuidade.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e do seu causídico.
Expeça-se, outrossim, saldo remanescente em favor do executado.
Após, nada sendo requerido, arquive-se.
P.
R.
I.
C.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 15:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 07:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 01:23
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
06/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
06/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802734-16.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DALVA DE MEDEIROS Réu: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
24/02/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 21:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:14
Juntada de petição
-
06/12/2024 22:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
06/12/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
22/11/2024 06:00
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
22/11/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2024 14:45
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:28
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
13/10/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 10:54
Juntada de Petição de procuração
-
14/09/2024 09:35
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 01:06
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 04:04
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2024 10:54
Juntada de laudo pericial
-
20/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 05:44
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:18
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:40
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MEDEIROS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:47
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MEDEIROS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:51
Outras Decisões
-
30/08/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 10:17
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
28/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
25/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 05:47
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 09/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 19:37
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
14/10/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:31
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 13:24
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE MEDEIROS em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:24
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2022 08:16
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
15/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 08:49
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848889-83.2022.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Eliabe Fernando da Cunha Nunes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2023 07:49
Processo nº 0848889-83.2022.8.20.5001
Anita Garibalde Cortez Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Cicero Augusto Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2022 14:02
Processo nº 0816965-40.2016.8.20.5106
Francielza Duarte da Silva
Damiao Xavier da Silva
Advogado: Max Edycarlos Passos Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2016 16:28
Processo nº 0845660-81.2023.8.20.5001
Silvia Avila Vilas Boas
United Airlines, Inc.
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2023 16:32
Processo nº 0802734-16.2022.8.20.5100
Maria Dalva de Medeiros
Banco Mercantil Financeira S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2024 14:51