TJRN - 0828123-14.2019.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0828123-14.2019.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUSSIARA VARELLA DE SOUZA INVENTARIADO: MARCO AURELIO FERREIRA GRIECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando que pende de apreciação o requerimento de justiça gratuita, à luz do disposto no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de concessão parcial da gratuidade da justiça, limitada a determinados atos processuais, com base no princípio da proporcionalidade e na capacidade contributiva da parte, defiro o pedido de gratuidade da justiça exclusivamente quanto às taxas judiciais referentes às cartas precatórias.
Determino, assim, a nova expedição das cartas precatórias para citação dos demais herdeiros, conforme previsto no despacho de ID 114150538, tendo em vista que as anteriores foram devolvidas sem cumprimento por ausência de recolhimento das custas (ID 146539136 – pág. 5).
Quanto ao pedido de exclusão da herdeira Vanessa Macedo Grieco do polo ativo da demanda, deixo para apreciá-lo após sua manifestação nos autos.
Cumpra-se no que couber o despacho de Id 114150538.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a INVENTARIADO: MARCO AURELIO FERREIRA GRIECO
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07/08/2025 11:50
Outras Decisões
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23/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:08
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 21:40
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de VANESSA MACEDO GRIECO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de VANESSA MACEDO GRIECO em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0828123-14.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da devolução da Carta Precatória (ID 146539136), requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 26 de março de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:32
Juntada de carta precatória devolvida
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24/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:26
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACEDO GRIECO em 19/11/2024 23:59.
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05/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2024 16:53
Expedição de Carta precatória.
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03/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:59
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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14/03/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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14/03/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
12/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 22:13
Conclusos para despacho
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07/03/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0828123-14.2019.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUSSIARA VARELLA DE SOUZA INVENTARIADO: MARCO AURELIO FERREIRA GRIECO DESPACHO Trata-se de inventário que busca a partilha do monte sucessível de MARCO AURÉLIO FERREIRA GRIECO.
Compulsando os autos, observo que nem todos os herdeiros foram devidamente citados para fins de cumprimento da Decisão - Id. 47797832.
Pelo prosseguimento do feito DETERMINO a intimação da inventariante, a Sra.
JUSSIARA VARELLA DE SOUZA, por meio de seu advogado, para em 15 (quinze) dias, atualizar o endereço de VANESSA MACEDO GRIECO, tendo em vista que o AR - Id. 78860688, foi recebido por pessoa alheia a estes autos, assim como diante do teor da certidão, Id 108479189.
Cumprida positivamente a diligência, determino as citações de FELIPE DE SOUZA MAGALHÃES no endereço indicado na Petição - Id. 106799588, assim como da herdeira mencionada no parágrafo antecedente (VANESSA MACEDO GRIECO) e de ALESSANDRA MACEDO GRIECO, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre aceitação ou renúncia da herança, em obediência ao disposto no artigo 1.807 do Código Civil, advertindo-se que o silêncio implicará em aceitação, e, ainda, na mesma oportunidade, atenderem os termos do artigo 620 e §§ do Código de Processo Civil, inclusive, colacionando os seus Registros Civis (Certidão de Nascimento ou Casamento) documentos essenciais ao regular prosseguimento da demanda, assim como sinalizarem a possibilidade de conversão desse inventário à forma de arrolamento comum, em conformidade com os artigos 664 a 667 do instrumento processual civil, bem como pronunciar-se sobre os termos das primeiras declarações, observando os termos dos artigos 642 e 643 do Código de Processo Civil, atendendo na mesma oportunidade o disposto no comando judicial de Id. 106799588, pugnando pelo que for de direito.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 29 de janeiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 04:56
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:38
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0828123-14.2019.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JUSSIARA VARELLA DE SOUZA AUTOR DA HERANÇA: MARCO AURELIO FERREIRA GRIECO DESPACHO Vistos em correição.
Ciente do teor da petição, Id 103982805 - Pág. 1 Pág.
Total - 166.
Intime-se a inventariante, por advogado, para cumprir as diligências abaixo elencadas em 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do CPC - aplicação subsidiária): a) coligir a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de MARCO AURELIO FERREIRA GRIECO, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) manifestar-se sobre o teor da certidão, Id 102270530 - Pág. 1 Pág.
Total - 165, atualizando o endereço do herdeiro Felipe de Souza Magalhães.
Independentemente do cumprimento da preditas diligências, certifique-se se todas as cartas de citações expedidas foram devolvidas pelos correios, juntando a caso for, os respectivos AR's.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 06:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 07:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:40
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 07/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 13:33
Outras Decisões
-
03/07/2019 20:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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