TJRN - 0856757-25.2016.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823002-92.2025.8.20.5001
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10/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA FABIANA MOURA DA SILVA ANDRADE em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA FABIANA MOURA DA SILVA ANDRADE em 17/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:03
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 14:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:56
Deferido o pedido de Sidney Sirand Souza e Sabrina Queiroz Labre
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25/10/2024 10:33
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:06
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:55
Indeferido o pedido de Sidney Sirand Souza e Sabrina Queiroz Labre
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23/06/2024 21:08
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 02:09
Outras Decisões
-
27/11/2023 17:53
Conclusos para despacho
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31/10/2023 02:53
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856757-25.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: SIDINEY SIRAND SOUZA, SABRINA QUEIROZ LABRE Executado: MÉTODO CONSTRUTIVO DIFERENCIADO (C & E CONTRUTORA LTDA) DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que o deferimento da penhora de bem imóvel demanda a comprovação prévia da efetiva propriedade do bem a ser penhorado, bem como a inexistência de eventuais gravames sobre ele, de modo a resguardar interesses de terceiros, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar certidão atualizada do imóvel indicado à penhora na petição de ID nº 75192323 ou, se preferir, indicar outros bens penhoráveis com vistas à satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para apreciação da peça de ID nº 75192323.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:10
Processo Reativado
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21/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:00
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 02:49
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 09/06/2022 23:59.
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18/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 01:43
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 28/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 09:31
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 13:35
Juntada de Certidão
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20/01/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2020 19:15
Conclusos para julgamento
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26/05/2020 12:00
Juntada de Certidão
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05/02/2020 01:02
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 04/02/2020 23:59:59.
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11/12/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2019 17:08
Outras Decisões
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30/08/2017 14:08
Conclusos para despacho
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11/06/2017 01:54
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 08/06/2017 23:59:59.
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05/06/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2017 15:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/05/2017 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2017 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2017 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2017 10:23
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2017 09:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2017 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2017 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2017 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2017 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2017 14:02
Conclusos para despacho
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27/01/2017 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
27/01/2017 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
27/01/2017 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
27/01/2017 12:13
Declarada incompetência
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27/01/2017 11:49
Conclusos para decisão
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27/01/2017 11:48
Juntada de Certidão
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26/01/2017 12:48
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2016 13:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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