TJRN - 0003810-75.2005.8.20.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:20
Juntada de termo
-
17/11/2023 11:20
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 07:54
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:50
Decorrido prazo de ABELARDO DE LIMA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:59
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:58
Decorrido prazo de ABELARDO DE LIMA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
24/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0003810-75.2005.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE CARAMELOS NATAL LTDA - EPP EXECUTADO: GERAÇÃO LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Autos conclusos em 18/04/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Trata-se de cumprimento de sentença supedaneado em título executivo judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. 59327953 – pág. 09, movido por Distribuidora de Caramelos Natal Ltda – EPP em desfavor de Geração Ltda.
Decisão do Juízo processante (Id. 96191650) determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente.
Devidamente intimada, a parte exequente permaneceu inerte (Id. 98737428). É o que importa relatar.
Decisão: De início, considerando que o presente cumprimento de sentença foi movido no ano de 2010, aplica-se ao caso o Código de Processo Civil de 1973 para fins de análise acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Analisando-se os autos, verifica-se que o CPC/73 não possui dispositivo que estabeleça que a prescrição correria apenas a partir da suspensão da execução, quando o executado não possui bens penhoráveis, como é o caso do CPC/15.
Contudo, em que pese a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo Juiz, necessária a intimação prévia do credor, o que foi devidamente efetuado, tendo o exequente permanecido inerte (Id. 98737428).
Nesse sentido, deixando o credor de diligenciar no sentido de buscar bens penhoráveis da parte devedora, por quase 14 (quatorze) anos e, sendo a execução fundada em demanda indenizatória por negativação indevida, o prazo prescricional é de 3 (três) anos, mostrando-se escorreita a extinção da execução pela ocorrência da prescrição intercorrente.
Conclui-se, portanto, que em se tratando de matéria cognoscível pelo Juízo a qualquer tempo, deve ser declarada a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Isso posto, DECLARO prescrita a pretensão executória, nos termos do art. 269, IV do CPC/73 c/c 485, I do CPC/15.
Em razão da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, respeitando-se as regras atinentes à gratuidade judiciária, se for o caso.
Havendo restrição imposta pelo Juízo, promova-se o seu levantamento.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:19
Declarada decadência ou prescrição
-
18/04/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:05
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 14/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:34
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
15/03/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:30
Outras Decisões
-
13/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:22
Decorrido prazo de Geração Ltda. em 14/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:27
Decorrido prazo de Geração Ltda. em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2022 12:02
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2022 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 09:48
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 09/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 21:34
Recebidos os autos
-
08/06/2020 09:49
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/06/2020 09:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/03/2020 10:21
Concluso para despacho
-
13/03/2020 10:20
Juntada de AR
-
24/01/2020 11:37
Expedição de carta de intimação
-
17/01/2020 07:24
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2020 17:15
Relação encaminhada ao DJE
-
15/01/2020 17:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/01/2020 11:42
Mero expediente
-
19/09/2018 13:14
Concluso para despacho
-
19/09/2018 13:10
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2018 08:34
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2018 17:45
Relação encaminhada ao DJE
-
14/08/2018 12:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/08/2018 12:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/08/2018 15:30
Mero expediente
-
02/10/2017 17:05
Concluso para despacho
-
02/10/2017 17:05
Recebimento
-
28/09/2017 13:50
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2017 12:19
Juntada de AR
-
22/08/2017 12:19
Juntada de carta devolvida
-
22/08/2017 12:19
Juntada de carta devolvida
-
05/07/2017 16:18
Expedição de carta de intimação
-
05/07/2017 16:01
Expedição de carta de intimação
-
05/07/2017 15:45
Expedição de carta de intimação
-
30/06/2017 16:49
Documento
-
03/11/2016 09:17
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2016 15:03
Relação encaminhada ao DJE
-
21/10/2016 01:00
Mero expediente
-
17/09/2014 12:10
Concluso para despacho
-
17/03/2014 10:46
Petição
-
07/03/2014 15:29
Recebimento
-
20/02/2014 08:21
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2014 15:40
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2014 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
28/08/2013 12:00
Mero expediente
-
28/08/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
19/07/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
19/07/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
24/10/2012 13:00
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2012 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2012 13:00
Recebimento
-
16/10/2012 12:00
Mero expediente
-
12/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/09/2011 12:00
Petição
-
06/09/2011 12:00
Recebimento
-
30/08/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/08/2011 12:00
Juntada de carta devolvida
-
24/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2011 12:00
Juntada de carta devolvida
-
14/06/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
-
14/06/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
-
31/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
31/05/2011 12:00
Juntada de AR
-
03/05/2011 12:00
Expedição de ofício
-
28/04/2011 12:00
Mero expediente
-
28/04/2011 12:00
Expedição de ofício
-
30/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
30/03/2011 12:00
Mudança de Classe Processual
-
30/03/2011 12:00
Petição
-
30/03/2011 12:00
Mudança de Classe Processual
-
01/03/2011 12:00
Recebimento
-
24/02/2011 12:00
Carga ao Advogado
-
14/02/2011 13:00
Juntada de AR
-
14/02/2011 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
27/01/2011 13:00
Carta de Intimação Expedida
-
27/01/2011 13:00
Ato ordinatório
-
27/01/2011 13:00
Certificado Decurso de Prazo
-
11/01/2011 13:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
15/12/2010 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/12/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/12/2010 13:00
Aguardando Publicação
-
13/12/2010 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/12/2010 13:00
Juntada de AR
-
13/12/2010 13:00
Juntada de Ofício
-
17/11/2010 13:00
Ofício Expedido
-
17/11/2010 13:00
Expedir Ofício
-
17/11/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/11/2010 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/11/2010 13:00
Despacho Proferido
-
15/11/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
15/11/2010 13:00
Juntada de Petição
-
10/11/2010 13:00
Recebimento
-
09/11/2010 13:00
Despacho Proferido
-
09/11/2010 13:00
Certidão Expedida/Exarada
-
28/10/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/10/2010 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/10/2010 13:00
Ato ordinatório
-
23/07/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
12/07/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
12/07/2010 12:00
Juntada de AR
-
12/05/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
11/05/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
11/05/2010 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
11/05/2010 12:00
Ato ordinatório
-
22/04/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
20/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/04/2010 12:00
Juntada de AR
-
16/04/2010 12:00
Ato ordinatório
-
23/02/2010 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
23/02/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
23/02/2010 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
23/02/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/02/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/02/2010 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
20/02/2010 13:00
Despacho Proferido
-
19/02/2010 13:00
Juntada de Petição
-
19/02/2010 13:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
19/02/2010 13:00
Recebimento
-
19/02/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2010 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
12/02/2010 13:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
11/02/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/02/2010 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/02/2010 13:00
Ato ordinatório
-
31/07/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
16/06/2009 12:00
Despacho Proferido
-
11/05/2009 12:00
Juntada de AR
-
11/05/2009 12:00
Juntada de AR
-
06/05/2009 12:00
Processo Suspenso
-
05/05/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/05/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2009 12:00
Despacho Proferido
-
20/04/2009 12:00
Recebimento
-
20/04/2009 12:00
Aguardando Arquivar
-
17/04/2009 12:00
Ofício Expedido
-
17/04/2009 12:00
Ofício Expedido
-
16/04/2009 12:00
Expedir Ofício
-
16/04/2009 12:00
Certificado Trânsito em Julgado
-
23/03/2009 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
20/03/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/03/2009 12:00
Sentença Registrada
-
18/03/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/03/2009 12:00
Sentença de Mérito Gab.(Art. 269,I,II e IV do CPC)
-
07/01/2009 13:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2008 13:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2008 13:00
Recebimento
-
01/11/2007 13:00
Concluso para Sentença
-
13/03/2007 12:00
Juntada de Petição
-
13/03/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
13/12/2006 13:00
Concluso para Sentença
-
22/02/2006 12:00
Certificar Outros
-
22/02/2006 12:00
Despacho Proferido
-
08/04/2005 12:00
Recebimento
-
01/04/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
30/03/2005 12:00
Processo Dependente Iniciado
-
29/03/2005 12:00
Juntada de AR
-
29/03/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/03/2005 12:00
Juntada de AR
-
01/03/2005 12:00
Ofício Expedido
-
01/03/2005 12:00
Carta de Citação Expedida
-
01/03/2005 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
28/02/2005 12:00
Expedir Carta de Citação
-
28/02/2005 12:00
Expedir Ofício
-
28/02/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/02/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/02/2005 12:00
Juntada de Petição
-
21/02/2005 12:00
Decisão interlocutória
-
21/02/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
18/02/2005 13:00
Recebimento
-
18/02/2005 13:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2005 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2005
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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