TJRN - 0837800-97.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837800-97.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: LUDMILLA GOIS CASTELO BRANCO DE BRITO GUERRA MENDONCA Réu: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Considerando que já foi determinada a liberação dos valores mencionados na petição de ID nº 139433818 no processo de cumprimento de sentença de ID nº 0800540- 49.2022.8.20.5001, em cumprimento ao despacho de ID nº 125968079, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837800-97.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUDMILLA GOIS CASTELO BRANCO DE BRITO GUERRA MENDONCA REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Diante do transito em julgado certificado no ID 117739315 e da decisão proferida no processo em apenso, de n.º 0800540-49.2022.8.20.5001, a qual transformou o cumprimento provisório de sentença em definitivo e determinou o arquivamento destes autos, remetam-se os autos arquivo.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12/07/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0837800-97.2021.8.20.5001 AGRAVANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: THÁCIO FORTUNATO MOREIRA AGRAVADA: LUDMILLA GÓIS CASTELO BRANCO DE BRITO GUERRA MENDONÇA ADVOGADO: AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
05/10/2022 05:06
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 04/10/2022 23:59.
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19/09/2022 14:34
Conclusos para decisão
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19/09/2022 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 21:39
Conclusos para decisão
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12/09/2022 20:14
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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08/09/2022 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:21
Conhecido o recurso de Parte e não-provido
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19/08/2022 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2022 00:03
Publicado Intimação de Pauta em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 18:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/07/2022 17:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/07/2022 11:20
Pedido de inclusão em pauta
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07/06/2022 19:37
Conclusos para decisão
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03/06/2022 05:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 08:52
Conclusos para decisão
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10/05/2022 17:03
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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01/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
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01/05/2022 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 16:43
Juntada de custas
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22/03/2022 13:49
Recebidos os autos
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22/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
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22/03/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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