TJRN - 0825535-05.2017.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:26
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Felipe Douglas da Silva em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL VILELA BORGES em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário da Comarca de Natal, 2º andar - Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300 PROCESSO Nº 0825535-05.2017.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
POLO ATIVO: ANA PAULA PEREIRA BARBOSA POLO PASSIVO/REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo em vista que o último pronunciamento judicial exarado nos autos transitou em julgado, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam ter ciência do seu conteúdo e requerer o que entender pertinente.
Na hipótese de haver pendência em relação a alguma obrigação de fazer, o ente público deverá aproveitar a oportunidade para comprovar o respectivo cumprimento, informando nos autos as medidas efetivamente tomadas para tal fim.
Se existir obrigação de pagar e já for possível requerer o seu cumprimento, a parte interessada deverá fazê-lo desde logo, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil.
Não havendo nenhuma manifestação no prazo assinalado anteriormente, arquivar os autos, com a devida baixa na distribuição, ficando ressalvado eventual direito à execução, desde que se observe o prazo prescricional da pretensão executória.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 30 de junho de 2025.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito designada -
01/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:36
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 06:13
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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06/12/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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06/12/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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14/11/2024 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2024 07:31
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:34
Decorrido prazo de Felipe Douglas da Silva em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:04
Decorrido prazo de Felipe Douglas da Silva em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:42
Decorrido prazo de Felipe Douglas da Silva em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0825535-05.2017.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ANA PAULA PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO ANA PAULA PEREIRA BARBOSA, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 8 de outubro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
08/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:09
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:12
Decorrido prazo de MPRN - 33ª Promotoria Natal em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 13:00
Decorrido prazo de MPRN - 33ª Promotoria Natal em 28/05/2024 23:59.
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05/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:20
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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04/04/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 05:11
Decorrido prazo de Felipe Douglas da Silva em 03/04/2024 23:59.
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27/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 04:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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31/08/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 10:06
Publicado Citação em 22/08/2023.
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28/08/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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28/08/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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28/08/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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28/08/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0825535-05.2017.8.20.5001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA PEREIRA BARBOSA POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO.
Citar a Fazenda Pública, por intermédio da sua Procuradoria-Geral, para que possa responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção aos arts. 335, caput, e 183, caput, do Código de Processo Civil (CPC).
Nessa mesma oportunidade, deverá ser trazida aos autos toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa, de acordo com o art. 11, caput, da Lei nº 10.259/2001 e o art. 9º da Lei nº 12.153/2009, aplicados por analogia ao caso.
Após, intimar a(s) parte(s) autora(s), por seu(s) advogado(s), para que, em 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar sobre a resposta e os documentos apresentados pela Fazenda Pública, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, §1º, do CPC.
Na sequência, abrir vista dos autos ao Ministério Público, por 30 (trinta) dias, para intervenção como fiscal da ordem jurídica, a teor do que preconiza o art. 178, caput, do Estatuto Processual Civil, retornando os autos conclusos em seguida.
Tratando-se da hipótese prevista na Recomendação Conjunta nº 002/2015 do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público, certificar e fazer conclusão dos autos independentemente de vista ao parquet.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Citar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 18 de agosto de 2023.
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Juiz de Direito -
18/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 07:44
Decorrido prazo de NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DJALMA MARINHO - NPJ em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 07:32
Decorrido prazo de NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DJALMA MARINHO - NPJ em 13/09/2022 23:59.
-
05/08/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 08:06
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2022 07:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 07:26
Conclusos para despacho
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12/03/2021 05:11
Decorrido prazo de Felipe Douglas da Silva em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 05:11
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA BARBOSA em 11/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 03:19
Decorrido prazo de Felipe Douglas da Silva em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 16:55
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/07/2020 13:28
Outras Decisões
-
14/07/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 00:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 00:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 20:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 20:15
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 08:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 15:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 08:53
Decorrido prazo de FELIPE DOUGLAS DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 17:53
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2020 15:22
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 07:54
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 00:55
Decorrido prazo de FELIPE DOUGLAS DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:50
Decorrido prazo de FELIPE DOUGLAS DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:50
Decorrido prazo de FELIPE DOUGLAS DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 10:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 10:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2018 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 11:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO RN - SESAP em 29/08/2018 10:05:00.
-
28/08/2018 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 11:02
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 16:06
Outras Decisões
-
09/08/2018 11:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 23:50
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 23/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 03:41
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 02/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2018 09:15
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 16:04
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2018 07:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 02:34
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RN - SESAP em 05/02/2018 23:59:59.
-
18/01/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 14:19
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/11/2017 23:59:59.
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27/10/2017 10:07
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
17/10/2017 02:08
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RN - SESAP em 16/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 08:54
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2017 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2017 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 07:45
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2017 13:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2017 09:19
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 02:54
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA BARBOSA em 19/07/2017 17:00:00.
-
18/07/2017 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2017 07:28
Expedição de Mandado.
-
13/07/2017 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 11:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2017 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 09:28
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2017 18:43
Conclusos para decisão
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19/06/2017 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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