TJRN - 0809047-72.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 07:49
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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29/11/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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29/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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29/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/03/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 10:26
Juntada de termo
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29/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0809047-72.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA DA CONCEICAO FELIPE Advogado(s) do reclamante: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS Demandado: Banco BMG S/A Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI DESPACHO À vista do teor da certidão ID. 114063337, arquivem-se os autos, com a devida baixa P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
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26/01/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/01/2024 23:59.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809047-72.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DA CONCEICAO FELIPE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS - PR104030 Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - RN833 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO, o Órgão Fazendário, do inteiro teor da sentença prolatada nos autos, cientificando-o da condenação do demandante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado do Rio Grande do Norte (art. 334, §8º, do CPC), e para querendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze dias).
Mossoró/RN, 31 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
31/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:48
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 03:36
Recebidos os autos
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26/10/2023 03:36
Juntada de despacho
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26/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2023 06:30
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 04:21
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 05:14
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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14/04/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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13/04/2023 16:06
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:41
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2022 11:14
Conclusos para decisão
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06/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:50
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS em 31/05/2022 23:59.
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27/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2022 10:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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24/05/2022 10:44
Audiência conciliação não-realizada para 24/05/2022 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/05/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:19
Audiência conciliação designada para 24/05/2022 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/04/2022 13:42
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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27/04/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2022 09:55
Conclusos para decisão
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26/04/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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