TJRN - 0844518-76.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:58
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0844518-76.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): PMP DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS, LUBRIFICANTES E PECAS DE MOTOCICLETAS LTDA - EPP, JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA DEFENSORIA (POLO ATIVO): SHARA FLAVIANNY SENA VIDAL DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo VW/KOMBI, ano 2012, Placa OJV8C47, localizado através da pesquisa Renajud de ID 155189192, para ser cumprido no seguinte endereço: Rua Julio Ribeiro, 3373 A, Candelária, Natal/RN.
Determino ainda que se proceda ao registro do impedimento de transferência e circulação do referido veículo.
Conclusos após.
Natal/RN, 16 de setembro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 00:41
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 05:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0844518-76.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): PMP DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS, LUBRIFICANTES E PECAS DE MOTOCICLETAS LTDA - EPP, JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA DEFENSORIA (POLO ATIVO): SHARA FLAVIANNY SENA VIDAL DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente.
Pesquise-se no sistema RENAJUD a informação sobre bens em nome da executada e, caso existam, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) veículo que tem interesse na penhora, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 17 de junho de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:13
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:35
Outras Decisões
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28/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
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22/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0844518-76.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): PMP DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS, LUBRIFICANTES E PECAS DE MOTOCICLETAS LTDA - EPP, JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA DEFENSORIA (POLO ATIVO): SHARA FLAVIANNY SENA VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/2871-10), no valor de R$ 146.872,53 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) , em desfavor de SHARA FLAVIANNY SENA VIDAL, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, 20 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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03/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0844518-76.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Despacho (ID 144729357).
P.
I.
Natal/RN, 26 de março de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:33
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 05:05
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 04:45
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0844518-76.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): PMP DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS, LUBRIFICANTES E PECAS DE MOTOCICLETAS LTDA - EPP, JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA DEFENSORIA (POLO ATIVO): SHARA FLAVIANNY SENA VIDAL DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a Executado revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, razão pela qual incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos.
A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada foi citada (ID 87987126, ID 131037839 e ID 131686657), chamo o feito à ordem para considerá-la intimada do presente cumprimento de sentença em 20/09/2024, data da juntada do mandado e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso dos prazos para pagamento e apresentação de impugnação.
Em seguida, intime-se a parte exequente para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham os autos conclusos para SISBAJUD.
Natal/RN, 7 de março de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:16
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 19/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:31
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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07/12/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 21:15
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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03/12/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 01:38
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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01/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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29/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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27/11/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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01/11/2024 01:40
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:57
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 05:38
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:38
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0844518-76.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair à diligência de citação/intimação. 15 de outubro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
15/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0844518-76.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 131686657, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
23/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:13
Juntada de diligência
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13/09/2024 07:24
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 02:08
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:45
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:47
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:31
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:30
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:06
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:39
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:39
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:18
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 20:16
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:21
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:44
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:44
Juntada de intimação de pauta
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30/01/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:37
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/10/2023 06:02
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:02
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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08/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2023 03:40
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
03/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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03/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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03/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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03/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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03/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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03/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
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05/04/2023 12:43
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:14
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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15/03/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
27/02/2023 14:02
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 01:59
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
08/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
07/10/2022 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:59
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/09/2022 09:59
Audiência conciliação realizada para 15/09/2022 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/09/2022 14:46
Juntada de Petição de ata da audiência
-
05/09/2022 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 08:18
Decorrido prazo de RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA em 23/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:18
Decorrido prazo de RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA em 23/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:54
Decorrido prazo de RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA em 23/08/2022 23:59.
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30/08/2022 07:53
Decorrido prazo de RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 07:39
Audiência conciliação designada para 15/09/2022 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/08/2022 07:38
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 07:38
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 07:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 07:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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16/08/2022 07:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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16/08/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 06:23
Decorrido prazo de RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA em 25/07/2022 23:59.
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22/06/2022 08:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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22/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/06/2022 15:06
Juntada de custas
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17/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
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17/06/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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