TJRN - 0001039-35.2012.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:56
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
09/03/2024 06:25
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 02:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 02, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo a parte autora para se manifestar sobre os documentos acostados aos Id`s: 114769789, 114770183, 114770212 e 114770787,requerer o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Areia Branca/RN, 6 de fevereiro de 2024 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:30
Deferido o pedido de
-
05/12/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão de Id: 109830461, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Areia Branca/RN, 30 de outubro de 2023 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:39
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:35
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 01:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:10
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:01
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0001039-35.2012.8.20.0113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PEIXIMARES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, ANTONIO BENICIO DE SOUZA, ELTON OLIVEIRA SOUZA, MARLUCE CABRAL DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO Em atenção ao art. 835 do Código de Processo Civil (CPC), assim como considerando que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor e deve prestigiar os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII da CF/88), DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no ID 94757795, pelo que DETERMINO que se proceda com a localização de bens (veículos) de propriedade da parte executada, por meio do sistema RENAJUD.
Após, em sendo realizada a restrição de automóveis em nome dos executados, proceda-se com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:41
Outras Decisões
-
04/09/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:17
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
30/08/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
30/08/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
30/08/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
30/08/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0001039-35.2012.8.20.0113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PEIXIMARES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, ANTONIO BENICIO DE SOUZA, ELTON OLIVEIRA SOUZA, MARLUCE CABRAL DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO
Vistos.
Em ID 94867611, a parte exequente foi intimada para apresentar procuração nos autos, sob pena de extinção do feito.
Em cumprimento à determinação judicial retro, a exequente colacionou ao feito procuração datada de 03 de maio de 2021, perfazendo cerca de 2 (dois) anos e 3 (três) meses até o presente momento.
Sendo assim, determino a intimação da parte exequente, por intermédio de seu (s) representante (s) legais para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração atualizada ao feito, sob pena de extinção dos autos.
Atendida a determinação supra ou decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se nos autos.
Em caso de não cumprida, retornem-me os autos conclusos para Sentença de homologação e (ou) extinção.
Na hipótese de sanada a irregularidade acima, voltem-me os autos conclusos para Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação do sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:57
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
20/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/03/2023 03:19
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 20:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:37
Expedição de Alvará.
-
13/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:23
Outras Decisões
-
22/06/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 08:13
Outras Decisões
-
25/03/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 04:19
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 14/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 04:18
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 14/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 13:41
Juntada de ata da audiência
-
01/10/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:42
Audiência conciliação designada para 09/10/2019 09:15.
-
06/09/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 11:13
Digitalizado PJE
-
03/09/2019 09:36
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2019 13:54
Recebidos os autos
-
08/05/2019 01:53
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2019 01:38
Petição
-
15/02/2019 10:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/02/2019 10:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/02/2019 11:16
Mero expediente
-
12/02/2019 02:46
Concluso para despacho
-
06/02/2019 02:13
Petição
-
24/01/2019 08:38
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2019 12:53
Relação encaminhada ao DJE
-
23/01/2019 12:43
Publicação
-
20/07/2018 08:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/07/2018 08:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/07/2018 11:21
Mero expediente
-
06/06/2018 10:26
Concluso para despacho
-
06/06/2018 10:11
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2018 10:09
Recebimento
-
06/06/2018 09:57
Juntada de mandado
-
05/06/2018 10:20
Certidão de Oficial Expedida
-
09/05/2018 09:43
Concluso para despacho
-
12/12/2017 04:17
Documento
-
12/12/2017 04:17
Petição
-
16/10/2017 01:19
Redistribuição por direcionamento
-
13/10/2017 07:44
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2017 12:52
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2017 12:36
Audiência
-
11/10/2017 03:23
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2017 03:15
Expedição de edital
-
11/10/2017 02:28
Expedição de Mandado
-
16/08/2017 10:19
Petição
-
10/08/2017 11:38
Processo Suspenso
-
19/04/2017 04:34
Por decisão judicial
-
24/03/2017 12:26
Por decisão judicial
-
24/03/2017 12:21
Certidão expedida/exarada
-
24/03/2017 12:20
Expedição de Mandado
-
24/03/2017 12:10
Recebimento
-
21/03/2017 01:49
Concluso para despacho
-
21/03/2017 01:43
Mero expediente
-
03/02/2017 03:20
Petição
-
03/02/2017 03:08
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2017 04:30
Recebimento
-
09/09/2016 02:28
Concluso para despacho
-
08/06/2016 09:51
Juntada de Ofício
-
08/06/2016 09:46
Ofício
-
08/06/2016 09:44
Juntada de mandado
-
02/06/2016 04:56
Certidão de Oficial Expedida
-
29/07/2014 03:00
Recebimento
-
25/07/2014 12:46
Mero expediente
-
10/01/2014 09:10
Conclusão
-
10/01/2014 09:09
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2013 12:00
Juntada de mandado
-
24/05/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
14/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
01/08/2012 12:00
Recebimento
-
01/08/2012 12:00
Mero expediente
-
18/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
18/07/2012 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2012
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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