TJRN - 0814557-08.2018.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 23:50
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
22/11/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
22/11/2024 03:07
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
02/07/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 20:49
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:57
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:20
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:15
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:42
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:35
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:38
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:34
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 07:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814557-08.2018.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA DA FONSECA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A Ré(u)(s): BRUSA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaAutoridade cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica DECISÃO Uma vez que não foi apresentado requerimentos acerca da dilação probatória, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
Mossoró/RN, 2 de maio de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
16/05/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 05:34
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
12/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814557-08.2018.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA DA FONSECA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A Ré(u)(s): BRUSA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
02/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:00
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
30/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0814557-08.2018.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DA FONSECA SILVA e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A Advogado do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A Parte Ré: REU: BRUSA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Erro de intepretao na linha: ' Advogado: #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaAutoridade cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 103137619 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 103137619.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) -
23/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:14
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:14
Decorrido prazo de CARLITO ROCHA DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:14
Decorrido prazo de BRUSA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 07:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 21:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 01:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 16:45
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/11/2019 16:45
Audiência conciliação não-realizada para 04/11/2019 13:30.
-
03/11/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2019 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 13:32
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 13:30.
-
02/09/2019 13:30
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/08/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 23:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 14:42
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/04/2019 14:42
Audiência conciliação não-realizada para 22/04/2019 14:00.
-
10/04/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 09:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 09:10
Audiência conciliação designada para 22/04/2019 14:00.
-
15/02/2019 13:37
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/01/2019 14:42
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/01/2019 14:42
Audiência conciliação realizada para 28/01/2019 14:00.
-
24/01/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 11:27
Audiência conciliação designada para 28/01/2019 14:00.
-
07/11/2018 10:55
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/11/2018 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2018 16:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 18:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102587-66.2017.8.20.0101
Glecio Clemente de Araujo Filho
Tim Celular S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2017 00:00
Processo nº 0805147-18.2021.8.20.5106
Louis Guilherme da Silva Holanda
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2023 11:57
Processo nº 0847298-52.2023.8.20.5001
Carlos Alberto da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2023 10:59
Processo nº 0801250-97.2021.8.20.5100
Antonia Esmeralda Alves
Banco Cetelem S.A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/05/2021 19:48
Processo nº 0905706-70.2022.8.20.5001
Cosme Ferreira Marques Neto
Lotus Business Corporation LTDA
Advogado: Jose Arimatea Neves Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2022 10:03