TJRN - 0802884-42.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 11:33
Juntada de termo
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07/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/03/2024 17:59
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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07/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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04/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 14:15
Decorrido prazo de EDWARD REIS FERNANDES JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:56
Decorrido prazo de EDWARD REIS FERNANDES JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:08
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:08
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 05:04
Decorrido prazo de ADRIANA KARLA FERNANDES MELO CAMPOS em 30/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:30
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0802884-42.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: J DA S FIGUEIREDO ADVOGADO: EDWARD REIS FERNANDES JÚNIOR - OAB/RN nº 11068 REU: ELEICAO 2020 DANIEL LIMA SAMPAIO VICE-PREFEITO, DANIEL LIMA SAMPAIO SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487 DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de COBRANÇA, ajuizada por J DA S FIGUEIREDO (IMPRESSI COMUNICAÇÃO VISUAL), através de seu proprietário JONATHAN DA SILVA FIGUEIREDO, ambos qualificado (a) (s) à exordial, por intermédio de procurador judicial, em desfavor de ELEIÇÃO 2020 DANIEL LIMA SAMPAIO VICE-PREFEITO, por DANIEL LIMA SAMPAIO, igualmente qualificado(s).
No curso do processo, as partes, através de advogados constituídos com poderes para transigir, peticionaram no ID nº 109159128, requerendo a homologação de acordo, cujos termos constam do próprio petitório.
Relatei.
Decido.
O pedido homologatório de acordo encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, conforme petitório de ID nº 109159128 e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, com resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios, na forma convencionada.
Com o trânsito em julgado desta sentença, e não havendo diligências a cumprir, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:24
Homologada a Transação
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24/10/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:09
Decorrido prazo de EDWARD REIS FERNANDES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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28/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0802884-42.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: J DA S FIGUEIREDO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: EDWARD REIS FERNANDES JUNIOR - RN11068 Parte Ré: REU: ELEICAO 2020 DANIEL LIMA SAMPAIO VICE-PREFEITO e outros Advogado: Advogado do(a) REU: ADRIANA KARLA FERNANDES MELO CAMPOS - RN16747 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 102816113 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 24 de agosto de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 102816113 .
Mossoró/RN, 24 de agosto de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
24/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:38
Decorrido prazo de DANIEL LIMA SAMPAIO em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 10:18
Audiência conciliação realizada para 12/06/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/06/2023 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 07:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2023 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 07:54
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:46
Audiência conciliação designada para 12/06/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/03/2023 04:50
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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17/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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07/03/2023 19:39
Decorrido prazo de EDWARD REIS FERNANDES JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:54
Conclusos para despacho
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18/02/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 15:07
Conclusos para despacho
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16/02/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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