TJRN - 0101989-18.2013.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9965 Processo nº 0101989-18.2013.8.20.0113.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do CPC, intime-se a Fazenda Estadual para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a devida manifestação., conforme determinado em despacho de ID 112221506.
Areia Branca-RN, 30 de abril de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
30/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 09:44
Juntada de diligência
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11/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
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13/12/2023 07:31
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:44
Conclusos para despacho
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30/11/2023 07:44
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:47
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:47
Decorrido prazo de Onivaldo Mendonça de Almeida em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:47
Decorrido prazo de Onivaldo Mendonça de Almeida em 29/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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11/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101989-18.2013.8.20.0113 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EDNEIDE ALVES CONSTANTINO REU: SOTIL SOCIEDADE TECNICA IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO Considerando a petição da Fazenda Estadual (ID 109015202), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão negativa do imóvel que comprove a ausência de registro no cartório do Município de Tibau/RN.
Cumprido, intime-se a Fazenda Estadual para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a devida manifestação.
Certificando-se quanto à manifestação do estado do Rio Grande do Norte no feito, voltem-me os autos conclusos para decisão pertinente.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 05:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 05:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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28/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 Processo: 0101989-18.2013.8.20.0113 C E R T I D Ã O CERTIFICO para os fins de direito que, em análise integral dos autos, verifico que há interesse por parte da PGU na presente ação 51182896 - Pág. 2 e 51182896 - Pág. 4, enquanto o Município de Tibau alegou desinteresse 51182894 - Pág. 1.
Certifico ainda que, quanto à PGE, há nos autos registro de expedição de intimação 51182893 - Pág. 11, bem como de devolução de AR 51182896 - Pág. 9, não ficando claro se houve carga dos autos ou apenas carta de intimação.
Pelo que, para fiel cumprimento da determinação retro, procedo com intimação do ente no prazo ali determinado..
O referido é verdade; dou fé.
AREIA BRANCA/RN, 24 de agosto de 2023 (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) KLEBER ANTONIO DA SILVA Chefe de Secretaria -
24/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 01:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 01:50
Decorrido prazo de Alexandre Magno Fernandes de Queiroz em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:55
Decorrido prazo de Onivaldo Mendonça de Almeida em 14/12/2022 23:59.
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11/11/2022 06:59
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 16:35
Conclusos para despacho
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26/07/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2021 02:09
Decorrido prazo de Onivaldo Mendonça de Almeida em 18/06/2021 23:59.
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13/05/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2021 21:44
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2020 00:33
Decorrido prazo de ONIVALDO MENDONCA DE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 08:03
Digitalizado PJE
-
15/01/2020 08:32
Recebidos os autos
-
24/10/2019 03:23
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/10/2019 02:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/09/2019 02:14
Concluso para despacho
-
14/12/2018 09:03
Certidão expedida/exarada
-
13/12/2018 10:52
Relação encaminhada ao DJE
-
13/12/2018 10:51
Publicação
-
23/05/2018 04:33
Recebimento
-
08/05/2018 02:25
Mero expediente
-
29/11/2017 09:12
Concluso para despacho
-
29/11/2017 09:11
Juntada de AR
-
29/11/2017 08:59
Recebimento
-
29/11/2017 08:59
Recebimento
-
29/11/2017 08:57
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2017 01:22
Redistribuição por direcionamento
-
05/06/2017 04:14
Concluso para despacho
-
25/05/2017 09:44
Juntada de Contestação
-
22/05/2017 03:09
Juntada de AR
-
11/05/2017 11:57
Recebimento
-
05/05/2017 10:59
Remetidos os Autos ao Promotor
-
03/05/2017 02:48
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2017 10:25
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2017 03:01
Petição
-
20/04/2017 03:01
Petição
-
19/04/2017 10:31
Recebimento
-
19/04/2017 10:23
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
05/04/2017 01:16
Petição
-
03/04/2017 12:11
Recebimento
-
24/02/2017 08:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/02/2017 02:41
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2017 02:35
Expedição de carta de intimação
-
20/02/2017 02:27
Expedição de carta de intimação
-
20/02/2017 02:21
Expedição de edital
-
20/02/2017 02:01
Expedição de carta de citação
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17/09/2015 12:11
Juntada de mandado
-
24/07/2015 10:16
Certidão de Oficial Expedida
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15/07/2015 11:10
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2015 11:08
Expedição de Mandado
-
26/11/2014 02:59
Recebimento
-
19/11/2014 12:30
Mero expediente
-
27/10/2014 04:53
Recebimento
-
22/05/2014 02:16
Concluso para despacho
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30/01/2014 02:47
Petição
-
16/01/2014 10:50
Certidão expedida/exarada
-
13/01/2014 04:41
Relação encaminhada ao DJE
-
09/01/2014 05:07
Mero expediente
-
25/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
25/11/2013 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2013
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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