TJRN - 0800001-71.2014.8.20.6001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2025 19:11
Juntada de diligência
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15/09/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 13:31
Juntada de diligência
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15/09/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 09:04
Juntada de diligência
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15/09/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 08:54
Juntada de diligência
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12/09/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de OLAVO PEREIRA DE QUEIROZ em 05/09/2025 09:00.
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05/09/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 13:48
Juntada de diligência
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05/09/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 13:46
Juntada de diligência
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04/09/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 14:22
Juntada de devolução de mandado
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04/09/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 09:06
Juntada de diligência
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03/09/2025 12:49
Desentranhado o documento
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03/09/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 12:29
Juntada de diligência
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03/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 11:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:52
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 13/10/2025 09:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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31/08/2025 02:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 07:58
Juntada de diligência
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14/08/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES BEZERRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ERIKA FERNANDES BONDADE em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:32
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800001-71.2014.8.20.6001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: GILBERTO VIEIRA DA SILVA REU: LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR, MAGNOLIA TARGINO ANTONY DESPACHO Vistos etc.
Considerando o deferimento do pedido de intimação judicial das testemunhas arroladas pela parte ré (Id. 142520770), determino: 1- Defere-se que a audiência ocorra na modalidade híbrida, podendo, tanto partes, como advogados e testemunhas, participarem por meio da plataforma Teams ou presencialmente. 2- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 05/09/2025, às 09:00horas, para oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerida no Id. 146074615. 3- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, presencialmente ou virtualmente, na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ou Sala de Audiência da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar, na Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Candelária, NATAL/RN e CEP: 59064-250. ______________________________________________________________________________________________________________ Relativamente à testemunha RICARDO COSTA RANGEL intime-se por carta com aviso de recebimento, consoante disposição do art. 455, §4º, I do CPC, no endereço indicado no Id 146074615.
Relativamente às testemunhas OLAVO PEREIRA DE QUEIROZ; VANEICK ALBUQUERQUE DE ANDRADE e TEREZINHA PAULO DA SILVA ALBUQUERQUE, intimem-se por mandado, consoante disposição do art. 455, §4º, I do CPC, nos endereços indicados no Id 146074615.
Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 4- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente.
Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação.
Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico.
A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso.
Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala física/virtual. 5- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 6- A Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. 7- Por fim, em razão da regra da não surpresa, vista às partes sobre a resposta ao ofício no Id. 149291695, facultando-se a manifestação até a data da audiência de instrução.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2025 08:36
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 05/09/2025 09:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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31/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:16
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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05/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800001-71.2014.8.20.6001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: GILBERTO VIEIRA DA SILVA REU: LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR, MAGNOLIA TARGINO ANTONY DESPACHO Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para análise acerca do pedido de expedição de ofício e intimação das testemunhas pelo Juízo.
Analisando-se o caderno processual, verifica-se que as testemunhas foram indicadas nas tratativas de negociação do imóvel objeto da lide, sendo, portanto, imprescindível as suas oitivas.
Ademais, havendo questão controvertida acerca da idoneidade dos cheques emitidos para quitação do contrato de compra e venda relacionados aos danos materiais perseguidos, necessária a expedição do ofício solicitado. À vista disso, determino: a) intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados e logradouro das testemunhas indicadas no Id. 134737088, permitindo a sua intimação pela via judicial (art. 455, §4º, inc.
I, CPC), b) a Secretaria unificada expeça ofício à agência nº 1731-0, do Banco do Brasil, localizada na Rua André de Albuquerque, Canguaretama/RN, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, forneça cópias dos cheques: i) nº 850181 - no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ii) nº 850182 - no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) iii) nºs 850411, 850412, 850413, 850414 e 8501415 c) com a resposta do ofício, vista às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação d) ultimadas as diligências, retornem conclusos para aprazamento da audiência de instrução em continuação e intimação das testemunhas.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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07/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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27/11/2024 23:58
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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27/11/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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26/11/2024 10:09
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
26/11/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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18/11/2024 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:13
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES BEZERRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:13
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES BEZERRA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 20:41
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/10/2024 10:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/10/2024 20:41
Audiência de instrução convertida em diligência conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:18
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0800001-71.2014.8.20.6001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: GILBERTO VIEIRA DA SILVA REU: LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR, MAGNOLIA TARGINO ANTONY DESPACHO Vistos etc.
Retornaram os autos para apreciação do pedido de realização de audiência na modalidade híbrida e intimação das testemunhas arroladas pelo requerido (Id. 134273995).
Sobre o pedido de intimação das testemunhas pelo Juízo, atentando-se ao art 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. À vista disso, não tendo o advogado da ré justificado e comprovado os requisitos do §4º, do referido artigo, indefiro o pedido.
Por outro lado, levando-se em conta o requerimento e justificativa apresentado, além do fato do requerente possuir residência na cidade de Canguaretama/RN, defere-se que a audiência ocorra na modalidade híbrida, podendo, tanto partes como advogados e testemunhas, participarem da audiência por meio da plataforma Teams, atentando-se para rede de internet estruturada que permita o regular desenvolvimento do ato processual virtual.
Assim, intimem-se as partes para ciência da manutenção da instrução e do link de acesso. ______________________________________________________________________________________________________________ data e local da Audiência: 29/10/2024, horário 10h30, modalidade híbrida pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal e Sala de Audiência da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar. ______________________________________________________________________________________________________________ No dia e horário designados, as partes deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente.
Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar a liberação.
Recomenda-se que no horário da audiência o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico.
A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados que se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes e testemunhas.
Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual.
Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Unidade pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452.
Por fim, sobre o pedido de expedição de ofício, referido pleito será analisado quando da realização do ato instrutório.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 19:18
Juntada de diligência
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04/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 07:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/10/2024 10:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:38
Decorrido prazo de LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR e MAGNOLIA TARGINO ANTONY em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES BEZERRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES BEZERRA em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800001-71.2014.8.20.6001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: GILBERTO VIEIRA DA SILVA REU: LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR, MAGNOLIA TARGINO ANTONY DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, constata-se que o pedido de providências de Id. 122475445 foi devidamente respondido pelo Juízo no Id. 113600623 e 115213653, consoante comprovantes de remessa via SIGAJUS. À vista disso, levando-se em conta que a ação rescisória motivadora do pedido se encontra encerrada, pela perda superveniente do objeto - 0807158-75.2022.8.20.0000, Id 24452778 -, evidencia-se que não se faz necessária qualquer outra diligência complementar, mormente porque não existe ordem do Eg.
TJRN nesse sentido.
Retornem os autos, portanto, à tramitação regular.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:56
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:56
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:43
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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15/05/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0800001-71.2014.8.20.6001 Autor: GILBERTO VIEIRA DA SILVA Réu: LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR e outros Ato Ordinatório Intimo as partes demandadas, LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR, MAGNOLIA TARGINO ANTONY, por seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários com fins de levantamento dos valores depositados em seu favor.
P.I.
Natal, 10 de maio de 2024 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:44
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES BEZERRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:44
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES BEZERRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:44
Decorrido prazo de ERIKA FERNANDES BONDADE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:44
Decorrido prazo de ERIKA FERNANDES BONDADE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:24
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2024 16:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:54
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 13:34
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/10/2023 10:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/10/2023 13:34
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 10:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/10/2023 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:17
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
04/09/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:25
Juntada de diligência
-
30/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800001-71.2014.8.20.6001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:EXEQUENTE: GILBERTO VIEIRA DA SILVA Réu: EXECUTADO: LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR, MAGNOLIA TARGINO ANTONY ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam a audiência de Instrução e Julgamento,na modalidade na modalidade TELEPRESENCIAL , designada para o dia, 05/10/2023 às 10:30 horas, na Sala de audiências desta Unidade - 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315 - Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar, Candelária, NATAL/RN e CEP: 59064-250.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma Teams.
No dia e horário acima designados, as partes deverão acessar o aplicativo pelo link : https://lnk.tjrn.jus.br/tcll3 .
Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar a liberação.
Recomenda-se que no horário da audiência, o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico.
Sem modificação das demais determinações relativas à instrução e o dever de comunicação de advogados a seus constituintes e testemunhas arroladas.
Natal/RN, 25 de agosto de 2023 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:35
Audiência instrução e julgamento designada para 05/10/2023 10:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800001-71.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR, MAGNOLIA TARGINO ANTONY DESPACHO Vistos etc.
Este Juízo, por delegação da e.
Relatoria da ação rescisória nº 0807158-75.2022.8.20.0000, recebeu a incumbência de promover os atos instrutórios necessários ao deslinde do processo, consoante certidões de Id. 101947220, 103495143 e 105440397.
As medidas deferidas no referenciado processo foram: (i) a certificação sobre a divergência em relação ao CEP contido nos AR’s de Id. 584832 e 776858, informando se a numeração corresponde ao endereço do executado; (ii) a certificação e com a respectiva cópia das publicações de edital de citação do demandado, conforme previsão do art. 257, II, do CPC; (iii) expedição de ofício aos Correios objetivando o esclarecimento acerca da existência de divergência de endereços para os CEP's 71359-700 e CEP 71510-215 e se no domicilio do demandado - GILBERTO VIEIRA DA SILVA - noticiado como sendo SHIN QL 4 CONJUNTO 1, CASA 16 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS, BRASILIA DF o CEP correto é o 71510-215 ou outro; (iv) o aprazamento de instrução para coleta do depoimento pessoal e oitiva das testemunhas arroladas, na modalidade telepresencial. À vista do exposto, DETERMINO: a) certifique-se as informações indicada nos item "i e ii" acima referenciados. b) oficie-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CORREIOS, requisitando esclarecimentos acerca da existência de divergência de endereços para os CEP's 71359-700 e CEP 71510-215, devendo informar, na oportunidade, se no domicilio do demandado - GILBERTO VIEIRA DA SILVA (SHIN QL 4 CONJUNTO 1, CASA 16 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS, BRASÍLIA/DF) o CEP correto é o 71510-215.
Não o sendo, decline na informação qual é o correto. c) inclua-se em pauta de audiências do dia 05/10/2023, às 10h30, para tomada do depoimento pessoal da parte GILBERTO VIEIRA DA SILVA, das testemunhas arroladas por Luiz Portilho (anexa a este despacho) e as que eventualmente forem arroladas pelo depoente.
Intimem-se as partes e demais interessados para acompanharem o ato na modalidade TELEPRESENCIAL, utilizando-se do link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/tcll3.
Deve ser observado que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, observando-se os procedimentos dos artigos 450, 451 e 455 do CPC no que se refere ao rol e intimação das testemunhas.
Nos termos do art. 357, §4º do CPC, fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte GILBERTO VIEIRA DA SILVA apresente o rol das testemunhas que pretendem ouvir.
Se não for apresentado rol de testemunhas tempestivamente, certifique-se e encaminhe-se para a tarefa aguardar audiência.
Em relação ao depoente GILBERTO VIEIRA DA SILVA, intime-se por mandado, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º do CPC). d) Por fim, encaminhe-se ofício de resposta ao e.
Relator da ação rescisória anteriormente referenciada, informando a implementação das diligências acima determinadas.
Cumpra-se com prioridade.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:00
Audiência instrução e julgamento designada para 05/10/2023 10:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
07/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 05:38
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 23:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 19:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:24
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:25
Decorrido prazo de LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR e MAGNOLIA TARGINO ANTONY em 14/03/2022.
-
11/02/2022 06:08
Decorrido prazo de LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:59
Decorrido prazo de MAGNOLIA TARGINO ANTONY em 10/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 10:30
Processo Reativado
-
16/12/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 08:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2021 22:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2021 20:36
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 13:09
Transitado em Julgado em 15/10/2021
-
12/11/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 04:24
Decorrido prazo de ERIKA FERNANDES BONDADE em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 04:24
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES BEZERRA em 24/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:20
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 14:52
Outras Decisões
-
01/10/2020 09:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 01:58
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 01:57
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2020 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2020 08:31
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 12:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2018 14:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/12/2018 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2018 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2016 12:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 12:46
Decorrido prazo de MAGNOLIA TARGINO ANTONY e LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR em 16/06/2016.
-
15/08/2016 12:45
Decorrido prazo de MAGNOLIA TARGINO ANTONY e LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR em 16/06/2016.
-
15/08/2016 12:45
Decorrido prazo de MAGNOLIA TARGINO ANTONY e LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR em 16/06/2016.
-
18/04/2016 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2015 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2015 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2015 09:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2015 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2015 00:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2014 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2014 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2014 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2014 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2014 12:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2014 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2014 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2014 09:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2014 19:37
Decorrido prazo de MAGNOLIA TARGINO ANTONY em 30/05/2014 23:59:59.
-
27/06/2014 19:34
Decorrido prazo de LUIZ PORTILHO ANTONY JUNIOR em 30/05/2014 23:59:59.
-
20/02/2014 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2014 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2014 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2014 22:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2014 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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