TJRN - 0807961-27.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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07/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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06/12/2024 04:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/12/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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08/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 11:38
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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01/12/2023 04:51
Decorrido prazo de GABRIELLE TESSER GUGEL em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:19
Decorrido prazo de SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807961-27.2021.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECA MELO DA COSTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GLEIFSON DO CARMO COSTA REU: CAVENAGHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA, ORTOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA LTDA, ORTOTECH MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por R.
M. da C. menor, representada por seu genitor Gleifson do Carmo Costa em face de Cavenaghi Indústria e Comércio de Equipamentos Especiais Ltda e Ortobras Indústria e Comércio de Ortopedia Ltda, todos qualificados e representados nos autos, pelos fatos e fundamentos declinados na exordial.
No curso do feito, na petição id. nº 99301853, os litigantes informaram a realização de uma transação, postulando conjuntamente a homologação e extinção do processo.
O Ministério Público foi intimado para proferir parecer, por tratar-se de interesse de incapaz civilmente.
Parecer favorável para a homologação do acordo id. 106099217. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Deste modo, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (id. 99301853).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, ficam dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa imediatamente na distribuição, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:13
Homologada a Transação
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02/10/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807961-27.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECA MELO DA COSTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GLEIFSON DO CARMO COSTA REU: CAVENAGHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA, ORTOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA LTDA, ORTOTECH MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE LTDA DESPACHO Tendo em vista ser a parte autora incapaz civilmente, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, sobre a transação realizada pelas partes, como se vê no Id. 99301853, Em seguida, façam-se os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:55
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:24
Juntada de Petição de comunicações
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27/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 03:14
Decorrido prazo de SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO em 18/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:26
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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27/03/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
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08/08/2022 19:26
Decorrido prazo de Herbet Miranda Pereira Filho em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 19:26
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 19:26
Decorrido prazo de Herbet Miranda Pereira Filho em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 19:26
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:38
Decorrido prazo de GABRIELLE TESSER GUGEL em 29/07/2022 23:59.
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08/08/2022 11:37
Decorrido prazo de GABRIELLE TESSER GUGEL em 29/07/2022 23:59.
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08/08/2022 04:49
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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08/08/2022 04:48
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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08/08/2022 04:11
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 25/07/2022 23:59.
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08/08/2022 04:11
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 25/07/2022 23:59.
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28/07/2022 11:23
Audiência conciliação realizada para 28/07/2022 10:45 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 23:55
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:43
Audiência conciliação designada para 28/07/2022 10:45 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/02/2022 05:25
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 05:25
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
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14/02/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 00:53
Decorrido prazo de GABRIELLE TESSER GUGEL em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 01:43
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 11:46
Conclusos para decisão
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17/11/2021 02:52
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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04/11/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 01:43
Decorrido prazo de ORTOBRAS Indústria e Comércio de Ortopedia LTDA em 18/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 20:03
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2021 18:58
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2021 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2021 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2021 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2021 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2021 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 07:02
Juntada de Certidão
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10/04/2021 06:35
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 11:27
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:23
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 05/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2021 11:58
Conclusos para decisão
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05/02/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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