TJRN - 0848384-58.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:49
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA..
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03/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0848384-58.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JOAO PAULO FEITOZA SOARES *12.***.*62-98 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide documento de ID.149300713), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de arquivamento desta execução.
NATAL/RN, 23 de abril de 2025 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 21:10
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:22
Juntada de guia
-
21/02/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848384-58.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JOAO PAULO FEITOZA SOARES *12.***.*62-98 DESPACHO Tendo em vista a petição ID 140440453, informando novo endereço, determino a renovação da citação da parte executada, via AR-MP, nos moldes do ato judicial ID 108477237.
P.I.C.
NATAL/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/12/2024.
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13/12/2024 03:00
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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07/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 17:35
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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06/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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05/12/2024 13:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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05/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0848384-58.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JOAO PAULO FEITOZA SOARES *12.***.*62-98 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 136998861), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 25 de novembro de 2024 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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24/11/2024 17:00
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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24/11/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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24/11/2024 11:46
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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24/11/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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05/11/2024 15:17
Juntada de guia
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04/11/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 04:54
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848384-58.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JOAO PAULO FEITOZA SOARES *12.***.*62-98 DESPACHO Renove-se o comando do Ato Ordinatório ID 125476284, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não havendo manifestação, no referido prazo, o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria no 19-TJ, de 23.04.2018.
P.I.C.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:10
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/08/2024.
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10/08/2024 00:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0848384-58.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JOAO PAULO FEITOZA SOARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide devolução de AR - Id 125470885), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 9 de julho de 2024 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0848384-58.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JOAO PAULO FEITOZA SOARES DESPACHO Analisando os autos, deparo-me com a peça processual ID. 118404766, onde o exequente informa novo endereço do(s) executado(s), tendo em vista a diligência negativa no endereço anteriormente informado.
Renove-se a citação do(s) executado(s), por meio de Carta de Citação, devendo ser observado os endereços indicados na petição ID. 1118404766.
Não havendo êxito na diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 10:07
Juntada de devolução de mandado
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28/11/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 13:25
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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19/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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19/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0848384-58.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Réu: JOAO PAULO FEITOZA SOARES DECISÃO Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual de ID 105898839, oportunidade em que requer o exequente a citação da parte executada Evidencio preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial e, como tal, defiro a inicial para determinar o processamento da presente execução, com a adoção das providências neste ato judicial, doravante, determinadas.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 9º, da Resolução nº 354-CNJ, de 19.11.2020, fornecer endereço eletrônico e contato telefônico, inclusive whatsapp, próprio e, em sendo possível, do(s) executado(s), propiciando, acaso for, a prática de atos citatórios e intimatórios por meios eletrônicos, conforme permissividade insculpida no art. 12 da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31.07.2020.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03(três) dias, contados do ato de citação (art.829 do CPC), a integralidade da dívida, a serem incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em havendo requerimento, proceder-se-á a citação nos termos do art. 247 c/c art. 249 do CPC.
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%(vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), em até 6 meses, acrescidos de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15(quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e poderá ensejar a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos).
Recaindo a penhora sobre os bens arrolados no art. 840, inc.II do CPC, os mesmos serão depositados em poder do depositário judicial ou, em não existindo depositário judicial, os bens ficarão em poder da parte exequente(CPC, 840, § 1º), salvo se de difícil remoção ou se, em não o sendo, anua o exequente que sejam depositados em poder da parte executada(CPC.
Art. 840,§ 2º).
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, proceda a intimação do cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC) e a intimação do terceiro, se o bem dado em garantia no título pertencer a este(art. 835, § 3º, CPC).
Realizada a penhora, intime-se a parte executada(CPC, art. 841), bem ainda para, querendo, nos termos do art 847 do CPC, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se, outrossim, a parte exequente para que providencie a averbação da penhora, se recair sobre imóveis ou automóveis, em 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverá providenciar o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, CPC), sob as penas da lei (art. 828, § 5º, CPC), além de informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Havendo informações acerca do endereço eletrônico e/ou contato telefônico, inclusive whatsapp, do(s) executado(s), faça a Secretaria constar do mandado as anteditadas informações, para propiciar, acaso for, a prática de atos citatórios e intimatórios por meios eletrônicos, conforme permissividade insculpida no art. 12 da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31.07.2020.
Faça, outrossim, constar do mandado que, preenchidos os requisitos do art. 830, § 1º do CPC, deve ser procedida a citação por hora certa.
Não aperfeiçoado o ato citatório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena do arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
Aperfeiçoada validamente a citação da parte executada, não havendo pagamento voluntário no tríduo legal, bem ainda não localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça bens constritáveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Antes de fazer nova conclusão dos autos, deverá a Secretaria certificar acerca do oferecimento de embargos e de sua (in)tempestividade.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:43
Outras Decisões
-
06/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 05:32
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 04/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 07:58
Juntada de custas
-
29/08/2023 11:04
Juntada de custas
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0848384-58.2023.8.20.5001 Exequente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Executado: JOAO PAULO FEITOZA SOARES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (art.290 do Novo CPC).
P.I.
Natal, 28 de agosto de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição legal -
28/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:33
Juntada de custas
-
25/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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