TJRN - 0801662-39.2023.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 18:03
Juntada de Petição de parecer
-
12/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:20
Juntada de intimação
-
30/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
30/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
21/05/2025 10:09
Juntada de termo de remessa
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0801662-39.2023.8.20.5300.
Origem: UJUDOCrim.
Apelante: Artur Martins de Medeiros Neto.
Defensora Pública: Dra.
Joana D’arc de Almeida Bezerra Carvalho.
Apelante: Geovani da Silva Melo.
Advogado: Dr.
Jansuêr Ribeiro da Costa - OAB/RN 11.174.
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO Considerando que o advogado da defesa do réu Geovani da Silva Melo foi intimado, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 31197025) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação do advogado habilitado no feito, para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
20/05/2025 20:00
Juntada de Petição de razões finais
-
20/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:10
Decorrido prazo de JANSUER RIBEIRO DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:55
Decorrido prazo de JANSUER RIBEIRO DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 20:10
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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25/04/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Criminal n. 0801662-39.2023.8.20.5300.
Origem: UJUDOCrim.
Apelante: Artur Martins de Medeiros Neto.
Defensora Pública: Dra.
Joana D’arc de Almeida Bezerra Carvalho.
Apelante: Geovani da Silva Melo.
Advogado: Dr.
Jansuêr Ribeiro da Costa - OAB/RN 11.174.
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO Apelação Criminal interposta pelo réu Artur Martins de Medeiros Neto (ID 29976794), bem como presente as respectivas contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público (ID 29976801).
Considerando a interposição de Apelação Criminal pelo réu Geovani da Silva Melo, com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo legal, apresente as razões recursais.
Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Natal, na data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
21/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:04
Decorrido prazo de GEOVANI DA SILVA MELO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:45
Decorrido prazo de GEOVANI DA SILVA MELO em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Criminal n. 0801662-39.2023.8.20.5300.
Origem: UJUDOCrim.
Apelante: Artur Martins de Medeiros Neto.
Defensora Pública: Dra.
Joana D’arc de Almeida Bezerra Carvalho.
Apelante: Geovani da Silva Melo.
Advogado: Dr.
Jansuêr Ribeiro da Costa - OAB/RN 11.174.
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO Apelação Criminal interposta pelo réu Artur Martins de Medeiros Neto (ID 29976794), bem como presente as respectivas contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público (ID 29976801).
Considerando a interposição de Apelação Criminal pelo réu Geovani da Silva Melo, com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo legal, apresente as razões recursais.
Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Natal, na data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
31/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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